Portaria SESu nº 1.401 de 17/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2011

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal , a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011 , Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/SETEMBRO-2011, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2011 no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

I - Processo: 23000.002960/2011-71

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário foi de acordo com o Memorando nº 0129/2011 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 07 de outubro de 2011 e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986 .

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

ANEXO

SESU/MEC  
PROMISAES - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil  
PTRES:  020886        BOLSA   
FONTE:  0112.915034        545,00   
P. I.  F.SS01.G.06.00.N           
RUBRICA:  3390.18           
SETEMBRO/2011  
UG  GESTÃO  IFES  NOME IFES  Nº BOLSISTAS  TOTAL  NC 
153010  15244  CEFET-RJ  CENTRO FED.DE EDUC.TECNOL.CELSO S.DA FONSECA  1.635,00  001647 
154042  15259  FURG  UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - RS  3.270,00  001648 
153037  15222  UFAL  UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS  34  18.530,00  001649 
154039  15256  UFAM  UNIVERSIDADE DO AMAZONAS  3.270,00  001650 
153038  15223  UFBA  UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA  3.815,00  001651 
153045  15224  UFC  UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA  49  26.705,00  001652 
158195  15281  UFCG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE  2.180,00  001653 
153046  15225  UFES  UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO  29  15.805,00  001654 
153056  15227  UFF  UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE  4.905,00  001655 
153052  15226  UFG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS  3.270,00  001656 
154502  26350  UFGD  UNIVERSIDADE FEDERAL DE GRANDE DOURADOS  545,00  001657 
153061  15228  UFJF  UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA  2.725,00  001658 
153032  15251  UFLA  UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS  2.180,00  001659 
154041  15258  UFMA  UNIVERSIDADE DO MARANHAO  15  8.175,00  001660 
153062  15229  UFMG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS  28  15.260,00  001661 
154054  15269  UFMS  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO G. SUL  19  10.355,00  001662 
154045  15262  UFMT  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO  11  5.995,00  001663 
154046  15263  UFOP  UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO  1.635,00  001664 
153063  15230  UFPA  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA  12  6.540,00  001665 
153065  15231  UFPB  UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA  21  11.445,00  001666 
153080  15233  UFPE  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO  51  27.795,00  001667 
154047  15264  UFPEL  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS  3.270,00  001668 
154048  15265  UFPI  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI  15  8.175,00  001669 
153079  15232  UFPR  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA  3.815,00  001670 
153034  15241  UFRA  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA  1.635,00  001671 
153114  15235  UFRGS  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL  27  14.715,00  001672 
153115  15236  UFRJ  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO  13  7.085,00  001673 
153103  15234  UFRN  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE  32  17.440,00  001674 
153165  15239  UFRPE  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO  545,00  001675 
153166  15240  UFRRJ  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO  3.815,00  001676 
153163  15237  UFSC  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA  42  22.890,00  001677 
154049  15266  UFSCAR  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS  22  11.990,00  001678 
154069  15276  UFSJ  UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI  4.360,00  001679 
153164  15238  UFSM  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA  3.270,00  001680 
154419  26251  UFT  UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS  2.725,00  001681 
153035  15242  UFTM  UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO  545,00  001682 
154043  15260  UFU  UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA  2.725,00  001683 
154051  15268  UFV  UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA  3.815,00  001684 
153036  15243  UFVJM  UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQ. E MUC.   2.180,00  001685 
154040  15257  UNB  UNIVERSIDADE DE BRASILIA  42  22.890,00  001686 
153031  15250  UNIFESP  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO  2.180,00  001687 
154034  15255  UNIRIO  UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO  22  11.990,00  001688 
TOTAL     602  328.090,00