Portaria DETRAN/RS nº 140 DE 30/04/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 mai 2021
Altera a Portaria DETRAN/RS nº 057/2021 que Regulamenta a aplicação de exames teóricos eletrônicos do processo de habilitação, nos Centros de Formação de Condutores credenciados pelo DETRAN/RS.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996; combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando a Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro - e suas atualizações;
Considerando o teor da Resolução CONTRAN nº 789/2020 ;
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 262 , de 05 de agosto de 2020;
Considerando a evolução tecnológica aplicada aos processos de aprendizagem e exames da formação de condutores;
Considerando o constante no PROA nº 20/1244-0028470-0,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar os §§ 1º e 2º ao Art. 14 da Portaria DETRAN/RS nº 057/2021 , na forma como segue:
"§ 1º o valor referido no caput, aprovado em caráter provisório, vigorará até que seja procedido estudo financeiro dos custos do serviço nos CFCs, para aprovação definitiva de valor para a prestação do serviço de exame teórico eletrônico, nos termos previstos na presente Portaria."
"§ 2º a remuneração definida no caput se vincula às regras já previstas e não conflitantes do ANEXO VII da PORTARIA DETRAN/RS Nº 181/2016 e alterações."
Art. 2º Dar nova redação ao Art. 15 e acrescentar Parágrafo único na Portaria DETRAN/RS nº 057/2021 , que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. O DETRAN/RS procederá, no prazo de ate´ 18 (dezoito) meses a contar da vigência desta Portaria, estudo financeiro dos custos do serviço nos CFCs, para aprovação definitiva de valor para a prestação do serviço de exame teórico eletrônico, nos termos previstos na presente Portaria."
"Parágrafo único. Caso o resultado do estudo financeiro, referendado pela área financeira (Divisão Administrativa e Financeira) e aprovado pela Direção e Conselho de Administração do DETRAN/RS, apresentar valor com variação acima de 10% (dez por cento) em relação ao valor definido no art. 14, será procedida a compensação dos valores pagos a maior, ou a remuneração da diferença dos valores pagos a menor. "
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.
Enio Bacci.