Portaria GSF nº 140 DE 11/05/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 mai 2016
Altera a Portaria GSF Nº 110/2016, que dispõe sobre a alteração na sistemática de concessão de regime especial aos contribuintes que utilizam marketing direto para comercialização de seus produtos.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a nova redação dada ao art. 1.325, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, pelo art. 1º do Decreto nº 16.484, de 11 de março de 2016,
Considerando o curto tempo para a comunicação e adequação das novas alterações pelo contribuintes,
Resolve:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Portaria GSF Nº 110, de 06 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
I - finalizados os atuais Termos de Acordo, em 31 de maio de 2016;
II - concedidos automaticamente novos Regimes Especiais para o período de 1º de junho de 2016 até 31 de maio de 2017, com determinação de aplicação das novas margens de valor agregado."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2016.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 11 de maio de 2016.
Rafael Tajra Fonteles
Secretário da Fazenda