Portaria MCid nº 140 de 17/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2011
Altera, na forma do Anexo, a seleção da proposta de operação de crédito do Estado de Tocantins, objeto da Portaria nº 610, de 10 de dezembro de 2010, do Ministério das Cidades, relativamente à Área de Intervenção ARSO 43.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990; e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e
Considerando a solicitação de alteração formulada pelo Governo do Estado de Tocantins, por intermédio do Agente Financeiro, Caixa Econômica Federal, referente a operação de crédito selecionada no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
Resolve:
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, a seleção da proposta de operação de crédito do Estado de Tocantins, objeto da Portaria nº 610, de 10 de dezembro de 2010, do Ministério das Cidades, relativamente à Área de Intervenção ARSO 43, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, Seção 1, página 78.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE
ANEXOProponente | Nº do Processo | Área de Intervenção (Original) | Área de Intervenção (Alterado) | Modalidade | Valor de Financiamento Urbanização (Valor em R$ 1,00) | Agente Financeiro | Nº de Famílias Beneficiadas |
Estado de Tocantins | 80000.039218/2007-78 | ARSO 43 | ALC Nº 33 | Produção de Conjuntos Habitacionais | R$ 3.335.453,72 | CEF | 80 |