Portaria PGF nº 140 de 16/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2009

Atribui às unidades da Procuradoria-Geral Federal que indica a consultoria e o assessoramento jurídicos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em matéria de benefícios.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 1ª Região a consultoria e o assessoramento jurídicos, em matéria de benefícios, da Gerência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Brasília/DF.

Art. 2º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 4ª Região a consultoria e o assessoramento jurídicos, em matéria de benefícios, da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Porto Alegre/RS.

Art. 3º Atribuir às Procuradorias Seccionais Federais em Petrolina/PE, Londrina/PR, Imperatriz/MA, Joinville/SC, Pelotas/RS e Niterói/RJ a consultoria e o assessoramento jurídicos, em matéria de benefícios, das Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS localizadas, respectivamente, em Petrolina/PE, Londrina/PR, Imperatriz/MA, Joinville/SC, Pelotas/RS e Niterói/RJ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o art. 2º da Portaria PGF nº 743, de 12 de agosto de 2008.

ANTONIO ROBERTO BASSO