Portaria STJ nº 140 de 26/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2009

Torna público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2009.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no inciso III e parágrafo único do art. 54, combinado com o § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

Resolve:

Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2009, constante do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. CESAR ASFOR ROCHA

ANEXO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MAIO/2008 A ABRIL/2009

RGF - ANEXO I (LRF, art.55, inciso I, alínea a)     R$ Milhares 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)  609.414  7.480  616.894 
Pessoal Ativo  446.679  5.509  452.188 
Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão)  0  0  
Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta)  2.945  888  3.833 
Demais Despesas com Pessoal Ativo  443.734  4.621  448.355 
Pessoal Inativo e Pensionistas  162.735  1.971  164.706 
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF)  0  0  
(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II)  171.868  7.480  179.348 
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária  0  0  
Decorrentes de Decisão Judicial  2.971  888  3.859 
Despesas de Exercícios Anteriores  13.476  5.704  19.180 
Inativos e Pensionista com Recursos Vinculados  155.421  888  156.309 
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)  437.546  0  437.546 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)      420.877.832 
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APU-RAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (III/IV) x 100  0,103960%  0,000000%  0,103960% 
LIMITE MÁXIMO (Incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,224226%       943.718 
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) 0,213015%       896.532 

FONTE: SIAFI

Notas:

1. Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964;

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei nº 4.320/1964.

ATHAYDE FONTOURA FILHO

Diretor-Geral

ANTÔNIO CARLOS ELTETO DE OLIVEIRA

Secretário de Administração e Finanças

FRANCISCO CARLOS RIBEIRO DE ALMEIRA

Secretário de Controle Interno