Portaria CGZA nº 140 de 03/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2005
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do café no Estado do Mato Grosso do Sul, ano safra 2005/2006.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do café no Estado do Mato Grosso do Sul, ano safra 2005/2006.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Para elaboração do zoneamento agrícola de risco climático do café arábica (Coffea arábica L.) e robusta (Coffea canephora Pierre) no Estado do Mato Grosso do Sul, foi analisada a adaptabilidade da cultura às condições climáticas de cada localidade, principalmente quanto ao comportamento da temperatura e das chuvas.
Os dados de temperatura e pluviométricos foram obtidos das estações climatológicas e postos disponíveis no Estado. As séries históricas de temperatura mínima, foram utilizadas para o estudo de ocorrência de geadas.
Devido à baixa quantidade de estações meteorológicas com registros de temperatura, optou-se por estimar as temperaturas médias para períodos mensal e anual através de equações de regressão múltipla, ajustada em função da altitude e da latitude de cada localidade.
Assim, cada posto pluviométrico teve sua temperatura estimada e, posteriormente, georreferenciada por meio da latitude e longitude com a utilização do programa de geoprocessamento para dar origem aos mapas de temperatura do Estado.
Para o estudo do balanço hídrico, calcularam-se as deficiências hídricas anual (DHA) e mensais (DHM), considerando a capacidade de armazenamento de água dos solos, de 125mm. Esses valores foram também georreferenciados por meio de latitude e longitude e espacializados para dar origem ao mapa temático que representa as condições de deficiência hídrica na região.
Os mapas de temperatura e deficiência hídrica foram combinados através de cruzamentos, proporcionando, dessa maneira, a confecção do mapa final que representa a delimitação das áreas aptas e inaptas para a cultura do café no Estado do Mato Grosso do Sul.
Para definição das áreas aptas para o cultivo do café, foram estabelecidos os seguintes critérios de corte:
Café arábica (Coffea arábica L.). Risco de geada inferior a 20%; aptas sem irrigação: DHA < 150mm, 18ºC < Ta < 23ºC e Tn < 24ºC, onde Ta = Temperatura média anual e Tn = Temperatura média no mês de novembro; aptas com irrigação: DHA> que 150mm, 18ºC < Ta < 23ºC e Tn < 24ºC, onde Ta = Temperatura média anual e Tn = Temperatura média no mês de novembro.
Café robusta (Coffea canephora Pierre): Risco de geada inferior a 20%; aptas sem irrigação: DHA < 200mm, 22ºC < Ta < 26ºC, onde Ta = Temperatura média anual, com freqüência mínima de 80% inferior a 25ºC no período de floração das plantas (meses de outubro e novembro).
Todo o Estado do Mato Grosso do Sul apresenta deficiência hídrica anual superior a 150mm. Isso significa que o plantio de café arábica (Coffea arábica L.) só é recomendado através de práticas de irrigação suplementar.
Com base na metodologia utilizada no Zoneamento Agrícola, nenhuma região do Estado do Mato Grosso do Sul apresenta condições climáticas para o cultivo do café robusta (Coffea canephora Pierre).
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO PLANTIO
O zoneamento de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul contempla como aptos ao plantio de café arábica os solos Tipo 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO FAVORÁVEL AO PLANTIO
21 de novembro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café no Estado do Mato Grosso do Sul, as cultivares de café arábica (Coffea arábica L) registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL APTOS AO PLANTIO DE CAFÉ (COFFEA ARÁBICA L.) SOB IRRIGAÇÃO SUPLEMENTAR
Para o bom desenvolvimento da cultura, além da época de plantio e da região de cultivo recomendada, é imprescindível que todos os demais fatores agronômicos, tais como solo, densidade de plantio, adubação e tratos culturais sejam otimizados.
Municípios: Amambaí, Antônio João, Aral Moreira, Bandeirantes, Bonito, Caarapó, Campo Grande, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Costa Rica, Jaraguari, Laguna Carapã, Maracaju, Paranhos, Ponta Porã, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas e Tacuru.
NOTA: Nos municípios recém desmembrados e não especificados neste zoneamento, devem ser observados os indicativos estabelecidos para o município de origem.