Portaria UNATRI nº 14 DE 07/03/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 mar 2018

Concede regime Especial à empresa ROSITELLES ARAÚJO E SILVA LTDA-ME, CAGEP nº 19.533.409-4, para cumprimento de obrigações acessórias.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989,

Considerando o teor do parecer UNATRI nº 115/2018, de 07.03.2018, emitido em face do processo nº 0170.000/DIRATDIRBENSPREV00141/2018-6, de21.02.2018,

Resolve:

Art. 1º Conceder Regime Especial à empresa ROSITELLES ARAÚJO E SILVA LTDA-ME, com endereço à Alberto Drumond, 1982, Bairro Pau Ferrado, Floriano - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 19.368.602/0001-24 e no CAGEP sob o nº 19.533.409-4, neste ato denominada EMPRESA, para que o imóvel localizado na mesma cidade, à Rua Clementino Ribeiro, 120, Centro, seja considerado como extensão do seu estabelecimento sede, onde passará a exercer suas atividades comerciais.

Parágrafo único. As remessas de mercadorias realizadas pela EMPRESA para o referido imóvel devem estar vinculadas às Atividades Econômicas cadastradas nesta Secretaria da Fazenda, vedando-se a guarda e a comercialização de mercadorias de propriedade de terceiros.

Art. 2º O Regime Especial ora concedido não gera direito adquirido, podendo o mesmo ser cancelado, a qualquer tempo, quando se mostrar inconveniente aos interesses do Estado, ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e produzirá efeitos fiscais no período de 07 de março de 2018 a 06 de abril de 2018.

CIENTIFIQUE-SE

CUMPRA-SE.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 07 de março de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora/UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/2003, DE 29.01.2003)