Portaria ADAGRO nº 14 DE 09/02/2015
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 fev 2015
Altera a Portaria ADAGRO nº 31 de 2014, que dispõe sobre o trânsito e o uso de material orgânico proveniente de aviários, aqui denominada de "cama de aviário", como adubo, nas diversas culturas, principalmente as dioscoreáceas, no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
A Gerente Geral da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Art. 1º Alterar o Artigo 4º, da Portaria nº 031/2014, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Tornar obrigatória à cobertura completa e imediata da "cama de aviário", com uma camada de solo, quando da sua utilização como adubo orgânico".
Art. 2º Mantêm-se inalterados os demais termos da Portaria nº 031, de 14 de maio de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da portaria original.
Recife, 09 de fevereiro de 2015.
ERIVÂNIA CAMELO DE ALMEIDA
Gerente Geral da ADAGRO (F)