Portaria SEFAZ nº 14 de 06/01/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 jan 2011
Estabelece a cota anual de consumo de óleo diesel das embarcações pesqueiras indicadas no Anexo Único para o ano de 2011.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08, de 31 de maio de 1996;
Considerando a Portaria nº 552, de 29 de dezembro de 2010, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel atribuída aos pescadores indicados no Anexo único desta Portaria, habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º Fica a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda autorizada a fornecer aos barcos indicados no Anexo Único desta Portaria, até 154.445,94 (cento e cinqüenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco litros e noventa e quatro centilitros) de óleo diesel com isenção do ICMS.
Art. 3º Aplica-se no que couber as disposições estabelecidas na Portaria nº 970, de 30 de dezembro de 2010, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o exercício de 2011, a ser fornecido pela Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda com Isenção do ICMS, e identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Aracaju, 06 de janeiro de 2011.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 014/2011 - SEFAZ, de 06 de janeiro de 2011
ANEXO ÚNICOMAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE
ENTIDADES DE PESCADORES:
MÊS DE PREFERÊNCIA:
A | B | C | D | E | F |
NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria. | Nome do Barco Nº de Título da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P.A. | Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (litros) | Total de litros utilizados no mês | Total de litros ainda não utilizados no ano (C-D-E) |
GIVALDO LUIZ DE ANDRADE SANTOS 479.585.025 | GAIVOTA 1620007771 | SE00039549 | 51.481.98 | | |
-91 | | | | | |
GIVALDO BEZERRA LIMA 235.204.345-04 | FALCÃO DO MAR 2610077025 | SE00002448 | 34.321,32 | | |
Mª DO CARMO DOS SANTOS LIMA 478.102.035-68 | GIVALDINHO 2610078994 | SE00002506 | 68.642,64 | | |
TOTAL | ----- | ----- | 154.445,94 | | |