Portaria SDE nº 14 de 11/02/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 fev 2011
Estabelece critérios para a continuidade das análises dos processos, não abrangidos pelo Decreto nº 32.728, de 27.01.2011, do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRO-DF II.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, combinado com o § 1º do art. 65 do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e, considerando que a proposta de adequação da estrutura organizacional desta Secretaria ainda não foi aprovada, e considerando a necessidade de dar prosseguimento ao Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRO-DF II, dos processos não enquadrados no Decreto nº 32.728, de 27.01.2011,
Resolve:
Art. 1º As vistorias e as análises dos processos de incentivo econômico, fiscal e creditício do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRO-DF II e de programas anteriores serão feitas por servidores efetivos e por servidores comissionados nomeados e empossados nesta Secretaria.
Art. 2º Após as análises e emissão de pareceres os processos serão enviados ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo - COPEP/DF para apreciação e deliberação. (Redação dada ao artigo pela Portaria SDE nº 19, de 01.03.2011, DO DF de 04.03.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Após as análises e emissão de pareceres os processos serão enviados a Subsecretaria da Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável e ao Gabinete do Secretário de desenvolvimento Econômico, para tomar ciência e aprovação, respectivamente; e ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo - COPEP/DF para apreciação."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ MOACIR DE SOUSA VIEIRA