Portaria MP nº 14 de 08/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2010

Autoriza a nomeação de quarenta e oito candidatos aprovados no concurso público para o cargo de agente administrativo no quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente, autorizado pela Portaria nº 295, de 18 de setembro de 2008.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de quarenta e oito candidatos aprovados no concurso público para o cargo de agente administrativo no quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente, autorizado pela Portaria nº 295, de 18 de setembro de 2008, a serem lotados no Serviço Florestal Brasileiro, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de janeiro de 2010.

Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

Art. 3º O provimento dos cargos está condicionado à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU Nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério do Meio Ambiente.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata esta Portaria terá como contrapartida a extinção de quarenta e oito postos de trabalho terceirizados do Ministério do Meio Ambiente, em exercício no Serviço Florestal brasileiro, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será da Secretária-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL