Portaria SOF nº 14 de 18/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2010

Regulamento do Concurso III Prêmio SOF de Monografias.

A Secretária de Orçamento Federal, no uso das atribuições estabelecidas no art. 1º da Portaria MP nº 91, de 3 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Publicar o regulamento do Concurso III Prêmio SOF de Monografias constante do Anexo desta Portaria, com a finalidade de incentivar a pesquisa e a elaboração de estudos sobre o tema "orçamento público".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO
REGULAMENTO
III PRÊMIO SOF DE MONOGRAFIAS

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Idealizado pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MP, o concurso III Prêmio SOF de Monografias será regido pelo presente regulamento e pelas Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.610, 19 de fevereiro de 1998, e 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Parágrafo único. A Escola de Administração Fazendária - ESAF, com sede na Rodovia DF-001, Km 27,4, Setor de Habitações Individuais Sul, Lago Sul, em Brasília, no Distrito Federal, CEP 71.686-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.317.176/0001-05, será a responsável pela realização do Prêmio.

Art. 2º O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa sobre orçamento público, seus problemas, desafios e perspectivas, reconhecendo trabalhos de qualidade e de aplicabilidade na Administração Pública.

Art. 3º Poderão concorrer trabalhos individuais ou coletivos de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica (graduação ou pós-graduação).

Parágrafo único. Serão aceitas monografias de candidatos cursando o último ano de graduação.

DOS TEMAS

Art. 4º Cada candidato, incluindo o co-autor, se houver, poderá concorrer com apenas um trabalho monográfico, o qual deverá tratar sobre um dos seguintes temas elencados:

TEMA I - Qualidade do Gasto

Recentemente, especialistas do setor público têm refletido sobre a utilização de novos sistemas, metodologias, técnicas e procedimentos voltados para a modernização da gestão governamental.

Entre as propostas inovadoras, podem ser destacadas: a elaboração de indicadores para aferição de desempenho e de impacto da ação governamental; a construção de sistemas de apuração de custos; a formulação de mecanismos destinados à ampliação da transparência fiscal e orçamentária; e a realização de análises de sustentabilidade das políticas públicas. Espera-se que, além desses, as monografias apresentadas discorram também sobre outros mecanismos de aperfeiçoamento da gestão orçamentária, destacando sua possível contribuição para melhorar a qualidade do gasto público.

TEMA II - Novas Abordagens do Orçamento Público

a) Os Instrumentos de Avaliação no Processo Orçamentário: estudos contemporâneos na ciência da administração revelam a importância de mensuração de atividades desenvolvidas pela organização, seja no nível estratégico, tático ou operacional. Empregam que a organização, ao fornecer uma cesta de produtos ou prestar um serviço, deve centrar-se naquelas tarefas em que as ações podem ser monitoradas e avaliadas, por meio da medição de indicadores com os mais diferentes propósitos: indicadores de gestão, de processos, de procedimentos, de satisfação do usuário, entre outros. Isso porque, segundo avaliação de especialistas, há sempre espaço para melhorias de processos e ganhos de eficiência nas organizações, sem distinção entre públicas ou privadas. É nesse sentido que se insere a questão do processo orçamentário. As monografias deverão apresentar trabalhos que permitam a compreensão, apropriação e registro, pelo orçamento, dos resultados que os instrumentos de avaliação desenvolvidos pelas instituições públicas geraram em melhorias nas suas atividades-fim.

Com a mesma finalidade, também serão bem vindos trabalhos que discorram sobre a utilização de instrumentos de avaliação capazes de propor melhorias nas atividades que permeiam o próprio orçamento, tais como a elaboração, a execução e o acompanhamento do gasto público.

b) A Gestão de Riscos no Orçamento Público: pode-se traduzir Gestão de Riscos no Orçamento Público como o gerenciamento sistemático de situações que possam interferir nas variáveis de controle macro e microfiscais da receita e da despesa pública. Atualmente, questões que impactam diretamente o equilíbrio e a execução do orçamento, sem que haja uma efetiva solução para evitar ou mitigar as ameaças, circundam a atividade orçamentária, tais como: a ampliação da "judicialização" da despesa, que reproduz efeitos legais e/ou executivos, muitas vezes desassociados da política fiscal desenvolvida; a aprovação de leis, que geram elevadas despesas ad-hoc ou inúmeras renúncias de receitas, sem a devida compensação orçamentária; e a identificação de incipientes organizações públicas, que são despreparadas para implementar e executar a política sob sua responsabilidade, mas que recebem vultosos recursos do Orçamento.

Dessa forma, espera-se que os trabalhos apresentados clarifiquem a necessidade desse poderoso instrumento na gestão dos orçamentos e identifiquem o processo pelo qual dever-se-ia perseguir a Administração Pública na implementação da Gestão de Riscos no Orçamento Público.

DOS PRÊMIOS

Art. 5º Serão premiados os três primeiros colocados em cada um dos temas previstos no artigo anterior.

§ 1º A Comissão Julgadora poderá não conferir prêmio em qualquer um dos temas previstos no art. 4º quando as monografias não possuírem qualidade satisfatória ou estiverem inadequadas ao tema.

§ 2º A Comissão Julgadora poderá conceder até duas menções honrosas, com direito a certificado e publicação do trabalho.

Art. 6º A premiação dos vencedores será a seguinte:

I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o 1º colocado em cada tema;

II - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 2º colocado em cada tema;

III - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 3º colocado em cada tema;

IV - certificado; e

V - publicação da monografia.

§ 1º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.

§ 2º A SOF/MP definirá o número de exemplares da publicação, tratada neste documento, que caberá a cada autor de monografia premiada.

AS INSCRIÇÕES

Art. 7º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda expressa, do tipo Sedex, ou serviço similar, com data de postagem nos Correios até 13 de setembro de 2010, para o seguinte endereço:

Escola de Administração Fazendária - ESAF

III Prêmio SOF de Monografias

Diretoria de Educação - Dired

Rodovia DF-001, km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Bloco "Q" - Lago Sul.

71686-900 - Brasília - DF

§ 1º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:

I - ficha devidamente preenchida e assinada pelo autor ou representante da equipe;

II - comprovante de inscrição preenchido, que será devolvido após a conferência dos documentos, como prova da aceitação da inscrição;

III - declaração preenchida e assinada pelo autor ou representante do grupo, informando que a monografia não caracteriza, no todo ou em parte, plágio ou autoplágio;

IV - cópia do documento de identidade e do CPF do autor e/ou de cada integrante do grupo;

V - currículo simplificado do autor e/ou de cada integrante do grupo (breve relato sobre a formação acadêmica e a experiência profissional mais importante);

VI - comprovante de matrícula do último ano de graduação ou cópia do diploma de graduação ou pós-graduação, expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

VII - uma via da monografia impressa, de preferência com espiral ou grampeada, com um número de páginas entre 30 e 80, incluídos os anexos;

VIII - resumo impresso da monografia com o máximo de quinhentas palavras e até 3 palavras-chave sobre o trabalho; e

IX - CD-ROM contendo os documentos de que tratam os incisos VII e VIII em arquivo compatível com as versões 2003 do MS-Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com as versões 2003 do MS-Excel.

§ 2º O arquivo magnético deverá ser idêntico à monografia e ao resumo impressos.

§ 3º Os documentos de que trata os incisos I, II e III do § 1º deste artigo, no caso de trabalho coletivo, deverão estar em nome de um representante.

§ 4º O representante da equipe responderá para todos os fins de direito perante os organizadores do certame.

§ 5º No caso de trabalho coletivo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam os incisos IV, V e VI do § 1º deste artigo.

§ 6º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos e de autoria do(s) participante(s), não publicados pela imprensa ou em livro, sendo assim considerados os textos de circulação restrita a universidades, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas, textos para discussão e similares.

§ 7º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente regulamento pelo(s) candidato(s).

Art. 8º As inscrições que não atenderem ao disposto neste regulamento serão desclassificadas.

Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico, premiosof.df.esaf@fazenda.gov.br.

DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 9º Os documentos de que tratam os incisos VII e VIII do § 1º do art. 7º deverão ser digitados em espaço duplo entre linhas, tamanho 12, fonte Arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm; papel branco, formato A4 (210mm x 297mm), apenas em uma face.

§ 1º A apresentação dos textos obedecerá preferencialmente a NBR 10719 (Apresentação de Relatórios Técnico-Científicos), a NBR 10520 (Citação em Documentos) e a NBR 6028 (Resumos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

§ 2º O currículo, a monografia e o resumo deverão ser redigidos em língua portuguesa.

Art. 10. O resumo, cujo conteúdo é parte integrante da avaliação, deverá informar os elementos fundamentais da monografia, ressaltando os objetivos principais, limites, método utilizado e síntese dos resultados, bem como a contribuição do trabalho e as principais conclusões.

Art. 11. A monografia e o resumo, com os arquivos magnéticos, deverão ser apresentados sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação, e não poderão, em nenhuma hipótese, mencionar no texto os nomes do autor, da instituição de ensino ou do professor orientador.

Art. 12. Na capa da monografia deverão constar apenas a identificação do Concurso - III Prêmio SOF de Monografias, o título e o tema em que o trabalho concorre.

DA APURAÇÃO DO RESULTADO

Art. 13. A escolha dos trabalhos será feita por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim.

Art. 14. A Comissão Julgadora será composta por seis membros, designados pelo Diretor-Geral da ESAF, mediante Portaria.

§ 1º Entre os membros da Comissão Julgadora, será designado seu presidente.

§ 2º A Comissão Julgadora deliberará com a presença do presidente e da maioria de seus membros.

§ 3º O Presidente da Comissão Julgadora terá, além de seu voto, o voto de qualidade.

§ 4º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.

§ 5º Se houver empate, caberá ao Presidente da Comissão Julgadora proferir o voto de desempate.

§ 6º Quando da avaliação das monografias, os julgadores não terão conhecimento da identidade dos participantes, para que tal identificação não influencie no julgamento e na avaliação dos textos.

§ 7º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela Comissão Julgadora.

Art. 15. Das decisões da Comissão Julgadora caberá recurso, no prazo de cinco dias, a ser dirigido ao Diretor-Geral da ESAF.

DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

Art. 16. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e estará disponível nos sítios do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (www.planejamento.gov.br) e da ESAF (www.esaf.fazenda.gov.br).

Art. 17. A solenidade de premiação será realizada em Brasília, no Distrito Federal, em data e hora divulgadas oportunamente.

Parágrafo único. Para participação da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Brasília, aos autores das monografias premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante de que trata o § 3º do art. 7º, inclusive aqueles com menção honrosa.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. O material encaminhado para a inscrição ao Concurso III Prêmio SOF de Monografias não será devolvido e passará a integrar o patrimônio da SOF/MP.

Art. 19. Os vencedores do Prêmio, incluindo os com menção honrosa, autorizam, automaticamente, a SOF/MP e a ESAF, sem ônus, a editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio e internet, vídeo, ou outro recurso audiovisual, suas imagens e vozes e o conteúdo dos trabalhos premiados, total ou parcialmente, em qualquer época e a seu critério, pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período.

Parágrafo único. A SOF/MP e a ESAF poderão utilizar e publicar as demais monografias participantes do Concurso.

Art. 20. Todos os candidatos são responsáveis pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.

Art. 21. Ficam impedidos de concorrer à premiação os trabalhos:

I - premiados nos Prêmios SOF de Monografias ou agraciados com menção honrosa em anos anteriores;

II - premiados em outros prêmios ou concursos; e

III - de autoria dos membros da Comissão Julgadora e dos responsáveis pela execução do concurso, lotados na Diretoria de Educação da ESAF.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.