Portaria SPOA/SE/MTur nº 14 de 31/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2008

Determina que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro à Universidade Federal do Paraná - UFPR.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 311, de 10 de outubro de 2007, do Secretário-Executivo do Ministério do Turismo, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente, diante da necessidade de contribuir na continuidade da inventariação da oferta turística dos municípios brasileiros, mediante a implementação de uma metodologia única, definida por este Ministério, que possibilitará gerar dados e informações sistematizadas para comporem a base de dados do Sistema de Inventariação da Oferta Turística - INVTUR, que visa o desenvolvimento turístico do País com a melhoria da qualidade das informações e dos serviços prestados na área do turismo, resolve:

Art. 1º Determinar que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR, na forma definida no Plano de Trabalho aprovado, parte integrante da presente Portaria independentemente de transcrição, do Orçamento do MTur, Unidade Orçamentária 153079/15232, Unidade Gestora 153079, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), visando o apoio financeiro ao Projeto intitulado "Capacitação para realização da Inventariação Turística Brasileira", a ser executado pela Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura - FUNPAR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.350.188/0001-95, no prazo previsto no Cronograma de Execução, Anexo VI do Plano de Trabalho, conforme consta no Processo nº 72000.004119/2007-47.

Parágrafo único. Os recursos descritos no caput deste artigo são destinados a custear despesas correntes e de capital, conforme os detalhamentos de custos constantes do Projeto Básico e do Plano de Trabalho aprovados.

Art. 2º Estabelecer as seguintes atribuições para a consecução do objeto de que trata esta Portaria:

I - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ:

a) executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários à execução das ações a serem realizadas, observando sempre critérios de qualidade técnica, os custos e prazos previstos no Plano de Trabalho aprovado;

b) registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por esta Portaria;

c) manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, que deverá ficar à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao exercício da concessão;

d) apresentar ao MTur relatórios de gestão da execução do recurso a ser repassado por esta Portaria, na forma da legislação pertinente e nos períodos estabelecidos;

e) promover as licitações que forem necessárias para a aquisição de materiais ou insumos a serem utilizados na execução do objeto avençado, de acordo com a legislação específica;

f) garantir a conclusão do objeto desta portaria no prazo assinalado;

g) permitir a esta Subsecretaria o acesso a toda documentação, dependências e locais do Projeto;

h) comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultados alcançados;

i) assumir todas as obrigações decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto;

j) manter este Ministério do Turismo informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução desta portaria;

k) aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto desta Portaria;

l) restituir o eventual saldo de recursos a este Ministério do Turismo ou ao Tesouro Nacional, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;

m) assegurar o livre acesso, a qualquer tempo e lugar, de servidores do Sistema de Controle Interno, ao qual esta Secretaria está subordinada, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, quando em fiscalização ou auditoria;

n) apresentar a Prestação de Contas final dos recursos recebidos, inclusive dos provenientes de rendimentos de aplicação financeira, até 60 (sessenta) dias do término do período de execução previsto no Cronograma de Execução do Plano de Trabalho aprovado;

o) restituir o valor transferido pelo Ministério do Turismo, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:

1. quando não for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses devidamente comprovadas de caso fortuito ou força maior;

2. quando não for apresentada, no prazo estabelecido, a prestação de contas, salvo quando decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; e

3. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento.

II - O MINISTÉRIO DO TURISMO:

a) transferir os recursos orçamentários e financeiros para execução do objeto avençado, na forma do Cronograma de Desembolso aprovado, observada a sua disponibilidade financeira, conforme abaixo especificado:

Fonte de RecursosPTRES Elemento de Despesa Valor Nota de Crédito 
100 007561 339039 R$ 297.950,00 2007NC001484 
100 007561 449052 R$ 2.050,00 2007NC001484 
Valor Total R$ 300.000,00 

b) acompanhar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e prestar assistência técnica na execução do objeto desta Portaria, diretamente ou através de seus órgãos e entidades;

c) analisar e aprovar os relatórios dos recursos repassados;

d) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução desta portaria;

e) indicar técnico para acompanhamento e supervisão da execução dos recursos repassados por meio desta portaria, que emitirá parecer conclusivo a respeito da conclusão do objeto pactuado.

Art. 3º Os bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos com recursos descentralizados por esta Portaria, integrarão o patrimônio do Ministério do Turismo, devendo serem restituídos ao final do cumprimento do objeto de que trata este Instrumento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUBENS PORTUGAL BACELLAR