Portaria SEB nº 14 de 24/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2007

Descentraliza, por destaque, os créditos orçamentários de 2007, para a Universidade Federal da Bahia - UFBA - Unidade Gestora nº 153.043, Código de Gestão nº 15.223.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando os dispostos nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007(LOA), na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e nos Decretos nº 5.159, de 28 de julho de 2004 e nº 6.046 de 22 de fevereiro de 2007;

Considerando os dispostos no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004, ambas da Secretária do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2007, no valor de R$ 29.739,15 (vinte e nove mil, setecentos e trinta e nove reais e quinze centavos) para a Universidade Federal da Bahia - UFBA - Unidade Gestora nº 153.038, Código de Gestão nº 15.223, com vistas à realização do Programa de Fortalecimento Institucional das Secretarias Municipais de Educação da Região do Semi-árido, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I. Funcional Programática nº 12.122.1067.09HK.0001- Apoio ao Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino.

II. Fonte: nº 0112915019

III. PTRES: nº 001712

IV. Elementos de Despesas:

Valor R$ 
3.3.91.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.684,00 
3.3.90.33 Passagens e Despesas de Locomoção 1.527,67 
3.3.90.30 Material de Consumo 3.507,48 
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.600,00 
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 18.420,00 
Total Geral 29.739,15 

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassado em parcela única e a transferência financeira será mensal e condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do Crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes ao Programa de Fortalecimento Institucional das Secretarias Municipais de Educação da Região do Semi-árido, será efetuado pela Coordenação Geral de Articulação e Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino - CAFISE/SEB, por meio de relatório de execução das atividades.

Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Universidade Federal da Bahia.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES