Portaria ME nº 14 de 06/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2006
Constitui, pelo prazo de vinte e quatro meses, a Comissão Especial de Esporte de Aventura.
Notas:
1) Revogada pela Portaria ME nº 155, de 10.08.2006, DOU 11.08.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Constituir, pelo prazo de vinte e quatro meses, a Comissão Especial de Esporte de Aventura.
Art. 2º À Comissão Especial de Esporte de Aventura compete promover estudos e propor ações sobre gestões estratégicas na área do esporte de aventura, com intuito de apresentar soluções, normatizações e inovações para o desenvolvimento do setor.
Art. 3º A Comissão Especial de Esporte de Aventura terá a seguinte composição:
I - Ministro de Estado do Esporte, que a presidirá;
II - Um representante do Gabinete do Ministro do Esporte, que coordenará e assumirá a presidência da Comissão na ausência do Ministro;
III - Um representante da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte;
IV - Um representante da Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte;
V - Um representante do Ministério do Meio Ambiente;
VI - Um representante do Ministério do Turismo;
VII - Um representante da Organização Nacional das Entidades Desportivas- ONED;
VIII - Um representante do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;
IX - Um representante do Colégio Brasileiro de Ciência do Esporte - CBCE;
X - Um representante da Comissão Desportiva Militar do Brasil - CDMB;
XI - Três dirigentes de entidades nacionais de esporte de aventura, radicais ou esporte ligado à natureza, sendo uma entidade de esporte aquático, uma de esporte terrestre e uma de esporte aéreo; e
XII - Dois representantes do esporte nacional, com notório conhecimento na área de esporte de aventura, esporte radical e esporte ligado à natureza.
Art. 4º O Presidente da Comissão poderá convidar para participar das reuniões de trabalho, atletas, dirigentes, médicos, técnicos, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas que, em virtude da experiência profissional, possam contribuir para as ações relacionadas ao esporte de aventura.
§ 1º Os membros da Comissão não farão jus a remuneração e os serviços por eles prestados serão considerados de relevante interesse público.
§ 2º Caberá ao Ministério do Esporte fornecer apoio administrativo e logístico que se fizer necessário para os trabalhos da Comissão.
§ 3º As eventuais despesas decorrentes de viagens dos membros da Comissão correrão por conta do Ministério do Esporte.
Art. 5º De cada reunião da Comissão será lavrada Ata que deverá ser publicada, no prazo de cinco dias, no Diário Oficial da União.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO QUEIROZ"