Portaria DEST nº 14 de 04/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2006
Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, fixado por intermédio da Portaria nº 53/MP, de 23 de janeiro de 2004.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 25 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, fixado por intermédio da Portaria nº 53/MP, de 23 de janeiro de 2004, de acordo com o cronograma abaixo:
A partir de | Quantitativo Efetivo |
01.10.2006 | 3.363 |
01.01.2007 | 3.563 |
01.02.2007 | 3.763 |
01.03.2007 | 3.963 |
01.04.2007 | 4.163 |
01.06.2007 | 4.442 |
Art. 2º Fica a CONAB autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º A CONAB deverá adequar seu quadro de pessoal ao limite de 2.596 (dois mil, quinhentos e noventa e seis) empregados, fixado por intermédio da Portaria nº 765, de 19.12.2002, mediante a extinção das vagas referentes aos empregados que vierem a se desligar do seu quadro funcional, na forma do disposto na Portaria nº 53/SE, de 23.01.2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CARNOS SCALETSKY