Portaria MP nº 765 de 19/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2002
Fixa o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
O Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 40, de 9 de março de 2001, resolve:
Art. 1º Fixar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB em 2.596 (dois mil quinhentos e noventa e seis) empregados.
Parágrafo único. A CONAB deverá adotar, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da data de publicação desta Portaria, as medidas necessárias para adequar o quadro de pessoal ora fixado ao quantitativo constante do seu atual lotaciograma, de 1.934 (um mil e novecentos e trinta e quatro) empregados.
Art. 2º Fica a Companhia Nacional de Abastecimento autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecidos e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MP/SE nº 34, de 18 de janeiro de 2002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMÃO CIRINEU DIAS