Portaria SEFAZ nº 14-R DE 03/05/2000

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 mai 2000

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997 e, ainda, nos artigos 48 a 51 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998,

Considerando o que consta do processo nº 17671078, de 29 de março de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único que integra esta portaria, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital n.º CRRC/001/2000, de 04 de fevereiro de 2000, publicado no Diário Oficial de 10 de fevereiro de 2000 e, expirado o prazo em 21 de março de 2000, com base nos arts. 48, II e 50 do RICMS/ES.

Art. 2º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único.  O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3º  A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único.  A reativação de  inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS/ES.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 3 de maio de 2000.

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 14, DE 3 DE MAIO DE 2000

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL BAIXO GUANDU

080.628.53-2 - ACEPEÇAS LTDA.

080.671.62-4 - FERREIRA E CARLINI LTDA.

081.228.68-6 - JOÃO LUÍS ALVARENGA PEREIRA

081.662.79-3 - PARMALAT BRASIL S.A. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

081.789.04-1 - DALMONECK TRANSPORTES LTDA.

081.856.15-6 – LCS ALIMENTOS LTDA.

081.935.50-1 - MARCOS ANTÔNIO GONÇALVES GARCIA

081.968.17-5 - LAÉRCIO TEIXEIRA DE LIMA

BOA ESPERANÇA

081.502.00-1 - JOSÉ DIAS DA SILVA VIDE BULA SPORTWEAR

COLATINA

081.874.64-2 - 4 ESTAÇÕES UNIFORMES LTDA.

081.993.17-0 - JOAQUIM BRAZ GAVA

NOVA VENÉCIA

082.009.25-2 - ALMIR BOLDRINI

SÃO GABRIEL DA PALHA

081.911.04-1 - TEREZA DA SILVA NAZARETH BASTOS