Portaria SESu nº 1.399 de 17/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2011

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal , a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011 , Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/AGOSTO-2011, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2011 no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

I - Processo: 23000.002960/2011-71

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário foi de acordo com o Memorando nº 0117/2011 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 02 de setembro de 2011 e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986 .

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

ANEXO

SESU/MEC             
PROMISAES - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil  
PTRES:  020886        BOLSA   
FONTE:  0112.95034       545,00   
P.I.  F.SS01.G.06.00.N          
RUBRICA:  3390.18           
AGOSTO/2011  
UG  GESTÃO  IFES  NOME IFES  Nº BOLSISTAS  TOTAL  NC 
153010  15244  CEFET-RJ  CENTRO FED.DE EDUC.TECNOL.CELSO S.DA FONSECA  1.635,00  001487 
154042  15259  FURG  UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - RS  3.270,00  001488 
153037  15222  UFAL  UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS  34  18.530,00  1489/1529 
154039  15256  UFAM  UNIVERSIDADE DO AMAZONAS  3.270,00  001490 
153038  15223  UFBA  UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA  3.815,00  001491 
153045  15224  UFC  UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA  49  26.705,00  001492 
158195  15281  UFCG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE  3.815,00  001493 
153046  15225  UFES  UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO  29  15.805,00  001494 
153056  15227  UFF  UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE  11  5.995,00  001495 
153052  15226  UFG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS  3.270,00  001496 
154502  26350  UFGD  UNIVERSIDADE FEDERAL DE GRANDE DOURADOS  545,00  001497 
153061  15228  UFJF  UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA  3.815,00  001498 
153032  15251  UFLA  UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS  2.725,00  001499 
154041  15258  UFMA  UNIVERSIDADE DO MARANHAO  15  8.175,00  001500 
153062  15229  UFMG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS  28  15.260,00  1501/1530 
154054  15269  UFMS  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO G. SUL  19  10.355,00  001502 
154045  15262  UFMT  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO  11  5.995,00  001503 
154046  15263  UFOP  UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO  1.635,00  001504 
153063  15230  UFPA  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA  12  6.540,00  001505 
153065  15231  UFPB  UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA  23  12.535,00  1506/1534 
153080  15233  UFPE  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO  54  29.430,00  1507/1531 
154047  15264  UFPEL  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS  3.815,00  001508 
154048  15265  UFPI  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI  16  8.720,00  1509/1533 
153079  15232  UFPR  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA  4.360,00  1510/1535 
153034  15241  UFRA  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA  1.635,00  001511 
153114  15235  UFRGS  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL   28  15.260,00  001512 
153115  15236  UFRJ  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO  16  8.720,00  001513 
153103  15234  UFRN  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE  34  18.530,00  1514/1532 
153165  15239  UFRPE  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO  545,00  001515 
153166  15240  UFRRJ  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO  3.815,00  001516 
153163  15237  UFSC  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA  46  25.070,00  001517 
154049  15266  UFSCAR  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS  22  11.990,0  0 001518 
154069  15276  UFSJ  UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI  4.360,00  001519 
153164  15238  UFSM  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA  3.270,00  001520 
154419  26251  UFT  UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS  2.725,00  001521 
153035  15242  UFTM  UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO  1.090,00  001522 
154043  15260  UFU  UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA  2.725,00  001523 
154051  15268  UFV  UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA  3.815,00  001524 
153036  15243  UFVJM  UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQ. E MUC.   2.180,00  001525 
154040  15257  UNB  UNIVERSIDADE DE BRASILIA  42  22.890,00  1526/1646 
153031  15250  UNIFESP  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO  2.180,00  001527 
154034  15255  UNIRIO  UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO  22  11.990,00  001528 
TOTAL     629  342.805,00