Portaria MJ nº 1.397 de 22/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2008
Aprova a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 e 11.647, de 24 de março de 2008, na Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008, na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, no que couber, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da Cinemateca Brasileira do Ministério da Cultura, com a finalidade de implementação do Projeto "Resgate do Acervo Audiovisual Jornalístico da TV Tupi".
Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior a Cinemateca Brasileira deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho.
Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 29 de outubro de 2009, a contar da publicação desta Portaria. Após esse prazo tem a Cinemateca Brasileira do Ministério da Cultura, o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar a prestação de contas final. (Redação dada ao artigo pela Portaria MJ nº 1.376, de 20.05.2009, DOU 21.05.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 30 de abril de 2009, a contar da publicação desta Portaria. Após esse prazo, tem a Cinemateca Brasileira o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar a prestação de contas final."
Art. 4º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldo devolvidos à Secretaria de Direito Econômico, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 5º A Cinemateca Brasileira fica obrigada a apresentar a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça à comprovação dos gastos, conforme disposto no art. 2º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXO IRECURSOS A SEREM DESCENTRALIZADOS PARA A CINEMATECA BRASILEIRA
Unidade Orçamentária | Programa de Trabalho | Nota de Crédito | Fonte | Natureza da Despesa | Valor |
30905 - Fundo de Defesa dos Direitos Difusos | 14.422.0697.6067.001 - Defesa dos Direitos Difusos | 2008NC000011 | 174 | 3390 4490 | 120.000,00 180.000,00 |
PLANO DE APLICAÇÃO (EM REAIS)
Código | Especificação | Valor | |
3390.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 108.000,00 | |
3390.47 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 12.000,00 | |
4490.52 | Equipamentos e Material Permanente | 180.000,00 | |
Total Geral |
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(*) Republicada por ter saído no DOU nº 140, de 23.07.2008, Seção 1, pág. 33, com incorreção no original.