Portaria MIN nº 1.393 de 27/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2008
Altera a Portaria MIN nº 639, de 4 de abril de 2007, que dispõe sobre os procedimentos observados para o processo apuratório dos indícios de irregularidades na implantação dos projetos incentivados pelo Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM, e pelo Fundo de Investimentos Nordeste - FINOR.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 639, de 4 de abril de 2007, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Findo o prazo para apresentação da defesa, ainda que esta não tenha sido apresentada, os indícios em apuração serão objetos de análise técnica, que concluirá, expressamente, pela existência ou não da irregularidade na implantação do projeto, e, se for o caso, do desvio de recursos."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA