Portaria AGU nº 1.392 de 10/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2007

Autoriza o funcionamento do Escritório de Representação da Advocacia-Geral da União junto ao Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do Escritório de Representação da Advocacia-Geral da União junto ao Tribunal de Contas da União.

Parágrafo único. O Escritório de que trata o caput ficará vinculado ao Gabinete do Advogado-Geral da União.

Art. 2º Compete ao Escritório de Representação de que trata o art. 1º desta Portaria apoiar os membros da Advocacia-Geral da União em suas atividades junto ao Tribunal de Contas da União.

Art. 3º As atividades referentes aos assuntos extrajudiciais serão coordenadas pela Consultoria-Geral da União, por intermédio do Departamento de Assuntos Extrajudiciais.

Art. 4º As atividades referentes à propositura de ações judiciais serão coordenadas pela Procuradoria-Geral da União, por intermédio do Departamento de Proteção e Defesa do Patrimônio da União, Órgãos Sucedidos e Precatórios.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI