Portaria DETRO/PRES nº 1391 DE 02/05/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 mai 2018

Regulamenta o procedimento de fiscalização da aplicação da Lei nº 7.907, de 14 de março de 2018, que obriga a fixação em local visível nos veículos de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, dotado de aparelho de acesso de cadeirantes, do certificado da capacitação do condutor no manuseio do equipamento.

(Revogado pela Portaria DETRO/PRES Nº 1421 DE 18/09/2018):

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/1981 ,

Considerando:

- a Constituição Federal; Lei Federal nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor; Lei Federal 9.503, de 1997 Código de Trânsito Brasileiro CTB; Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e da outras providências; Decreto nº 5.296 , de 02 de dezembro de 2004, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;

- as Normas da ABNT NBR 14022 e ABNT NBR 15646; e

- a Lei nº 7.907 , de 14 de março de 2018, publicada no DO de 15 de março de 2018, que obriga a fixação em local visível nos veículos de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, dotado de aparelho de acesso de cadeirantes, do certificado da capacitação do condutor no manuseio do equipamento e estabelece prazo para o início;

Resolve:

Art. 1º Os veículos de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, dotados de aparelho de acesso de cadeirantes, ficam obrigados a fixar em local visível aos usuários o certificado de capacitação do condutor no manuseio do equipamento instalado.

§ 1º Deverá ser afixado na parte externa do veículo, próximo ao equipamento de acesso de cadeirantes, um certificado de capacitação conforme modelo constante no anexo I desta Portaria, cujo arquivo encontra-se disponível no site do DETRO/RJ.

§ 2º O condutor deverá portar como documento obrigatório o certificado de capacitação compatível com o equipamento instalado no veículo, contendo as seguintes informações:

I - Nome do curso: Certificado da capacitação do condutor no manuseio do equipamento de acesso de cadeirantes;

II - Nome do condutor;

III - Número de registro da Carteira Nacional de Habilitação;

IV - Data da conclusão do curso;

V - Fabricante e modelo do equipamento;

VI - Responsável pelo curso.

Art. 2º As empresas de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros deverão comunicar ao DETRO/RJ o fornecedor ou agente autorizado que ministrou o curso para os seus condutores, que serão disponibilizadas no site do DETRO/RJ.

Art. 3º O descumprimento do que estabelece a presente Portaria submete o infrator à aplicação da multa prevista no código disciplinar dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, artigo 4º, item 4.12, contido no Decreto nº 45.589, de 03 de março de 2016, que alterou o Decreto nº 3.893/1981 , sem prejuízo das sanções previstas no artigo 56, da Lei Federal nº 8.078/1990.

Art. 4º O prazo de 60 (sessenta) dias para as empresas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros implementarem a obrigação de que trata o artigo 1º desta Portaria terá início após sua publicação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 02 de maio de 2018

FERNANDO MORAES

Presidente

ANEXO