Portaria COMAER nº 1.390 de 07/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2005

Aprova a Quarta Etapa do Plano de Investimentos de 2005 do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (PROFAA) e dá outras providências.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XXIII do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, observado o contido na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.047/GM4, de 30 de dezembro de 1992, alterada pela Portaria nº 19/GC5, de 14 de janeiro de 2000, e na Portaria nº 20/GC5, de 14 de janeiro de 2000, e na IN nº 1/STN, de 15 de janeiro de 1997, e considerando a necessidade de alocar recursos do Orçamento de 2005 para as obras priorizadas, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I a esta Portaria, a Quarta Etapa do Plano de Investimentos de 2005 do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (PROFAA), alocando recursos da Ação 5154 (Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual) do Programa 0631 (Desenvolvimento da Infra-Estrutura Aeroportuária), conforme discriminado na tabela anexa.

Parágrafo único. O Termo de Convênio que irá detalhar os compromissos do Estado e da Aeronáutica, para repasse dos recursos, só poderá ser celebrado após o Governo Estadual providenciar:

a) comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel;

b) comprovação do cumprimento das exigências da legislação ambiental;

c) aprovação do projeto executivo e respectivo orçamento junto ao Terceiro Comando Aéreo Regional;

d) realização de licitação para a contratação de empresa para execução das obras, caso não execute com meios próprios;

e) comprovação de regularidade, nos termos da Instrução Normativa nº 01/STN, e de adimplência; e

f) comprovação da disponibilidade da contrapartida devida no empreendimento, relativa ao Orçamento de 2005.

Art. 2º A parcela da União, relativa ao Orçamento de 2005, tem como limite máximo o estipulado na tabela anexa, devendo corresponder à real capacidade de execução do empreendimento até 31 de dezembro de 2005, conforme previsto no cronograma físico-financeiro, e liquidada até 30 de janeiro de 2006.

Art. 3º Autorizar o Departamento de Aviação Civil - DAC, em coordenação com o Terceiro Comando Aéreo Regional, a iniciar gestões junto ao Governo do Estado, objetivando a formalização do supracitado Termo de Convênio em tempo hábil, observadas as exigências técnicas e administrativas e os critérios de custos, qualidade técnica, prazos previstos, disponibilidade de recursos e as demais legislações vigentes aplicáveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO

ANEXO I

UF AEROPORTO AÇÃO OBJETO PLANEJAMENTO 2005 (R$)  
MGDiamantina 5154 Ampliação e melhoramentos da pista de pouso e decolagem, pista de táxi, pátio de estacionamento de aeronaves, sinalização diurna e luminosa, implantação do serviço de contra-incêndio e obras complementares. 729.842,31