Portaria SEFAZ/SAT nº 139 DE 29/04/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 mai 2015

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 139/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 TAILA ALVES DE OLIVEIRA - ME 21.477.521/0001-04 29.461.980-1 30.04.2015
02 ROSA NATIVA EIRELI - EPP 21.983.071/0001-21 29.464.036-3 29.05.2015
03 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DAMYLLER LTDA 83.729.004/0145-16 29.464.753-8 20.05.2015
04 CARLOS EDUARDO MARTINS DIAS 14.092.342/0001-93 29.435.507-3 29.04.2015
05 M A DA SILVA EIRELI ME 21.098.260/0001-11 29.460.612-2 30.04.2015
06 ADEVALDO ALVES DE SOUSA - ME 13.269.319/0001-69 29.464.987-5 29.04.2015
07 DROGABRAS COM. VAREJ. DE PROD. FARMACÊUTICOS - EIRELI - EPP 20.877.873/0001-94 29.459.605-4 01.05.2015
08 REGINA MARIA MARCOTTO - ME 16.995.809/0001-30 29.444.428-9 29.04.2015
09 C & A MODAS LTDA 45.242.914/0365-50 29.463.716-8 25.05.2015
10 BEZERRA DA SILVA E LIMA LTDA ME 10.869.494/0002-80 29.464.154-8 04.05.2015
11 DANIELLY PEREIRA DOS SANTOS 06.115.808/0001-09 29.375.551-5 30.04.2015
12 IPANEMA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - EPP 00.798.642/0001-88 29.398.124-8 28.04.2015
13 CABRAL & CABRAL LTDA ME 06.024.263/0001-17 29.374.223-5 28.04.2015