Portaria SEFAZ/SAT nº 139 DE 29/04/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 mai 2015
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 139/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | TAILA ALVES DE OLIVEIRA - ME | 21.477.521/0001-04 | 29.461.980-1 | 30.04.2015 |
02 | ROSA NATIVA EIRELI - EPP | 21.983.071/0001-21 | 29.464.036-3 | 29.05.2015 |
03 | INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DAMYLLER LTDA | 83.729.004/0145-16 | 29.464.753-8 | 20.05.2015 |
04 | CARLOS EDUARDO MARTINS DIAS | 14.092.342/0001-93 | 29.435.507-3 | 29.04.2015 |
05 | M A DA SILVA EIRELI ME | 21.098.260/0001-11 | 29.460.612-2 | 30.04.2015 |
06 | ADEVALDO ALVES DE SOUSA - ME | 13.269.319/0001-69 | 29.464.987-5 | 29.04.2015 |
07 | DROGABRAS COM. VAREJ. DE PROD. FARMACÊUTICOS - EIRELI - EPP | 20.877.873/0001-94 | 29.459.605-4 | 01.05.2015 |
08 | REGINA MARIA MARCOTTO - ME | 16.995.809/0001-30 | 29.444.428-9 | 29.04.2015 |
09 | C & A MODAS LTDA | 45.242.914/0365-50 | 29.463.716-8 | 25.05.2015 |
10 | BEZERRA DA SILVA E LIMA LTDA ME | 10.869.494/0002-80 | 29.464.154-8 | 04.05.2015 |
11 | DANIELLY PEREIRA DOS SANTOS | 06.115.808/0001-09 | 29.375.551-5 | 30.04.2015 |
12 | IPANEMA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - EPP | 00.798.642/0001-88 | 29.398.124-8 | 28.04.2015 |
13 | CABRAL & CABRAL LTDA ME | 06.024.263/0001-17 | 29.374.223-5 | 28.04.2015 |