Portaria SEMOB nº 139 DE 10/02/2015

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 11 fev 2015

Dispõe sobre o processo de permissão e regulamentação para o serviço de moto-táxi.

A Diretora-Superintendente da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SEMOB, no uso das atribuições dispostas no art. 4º-D, da Lei nº 8.227-PMB, de 30 de dezembro de 2002;

Considerando o que dispõe a Lei nº 12.009 , de 29 de julho de 2009, quanto o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "moto-taxista", bem como a Lei Municipal nº 8.741, de 11 de maio de 2010, ao dispor sobre a implantação no Município de Belém do Sistema de Transporte de Aluguel individual de passageiros de que tratam os artigos 1º e 2º, incisos I, II, III e IV, da citada Lei Federal;

Considerando as disposições do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 8.741, de 11 de maio de 2010, segundo as quais para requerer a Permissão, o interessado deverá preencher o formulário próprio e apresentar documentação que comprove possuir apólice de seguro contra acidentes de trânsito;

Considerando que o "Regulamento do Serviço de Moto-Taxi", aprovado pela Resolução nº 02/2011 - CONDEL/CTBEL e homologado pelo Decreto nº 66.817 - PMB, de 30 de Maio de 2011, estabelece que os interessados habilitados no respectivo processo de permissão para a prestação de serviço de moto-taxista deverão apresentar no prazo de 30 dias apólice de seguro contra riscos para o condutor do veículo e para o passageiro;

Considerando os trâmites para entrega da apólice do seguro e do certificado individual de seguro após o efetivo pagamento do boleto bancário;

Resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, a condição de segurado do habilitado no processo de permissão para o serviço de moto-táxi poderá ser comprovada mediante a apresentação do boleto bancário da seguradora devidamente pago, dentro do prazo de vencimento.

Art. 2º O candidato habilitado deverá, na oportunidade, assinar termo de compromisso responsabilizando-se a apresentar a apólice de seguro ou o certificado individual de seguro no prazo de 30 dias da data de pagamento do boleto bancário da seguradora.

Parágrafo único. A não apresentação da apólice de seguro ou do certificado individual de seguro no prazo implicará a inabilitação do candidato.

Art. 3º Na hipótese do art. 1º, desta Portaria, o habilitado deverá apresentar a proposta do seguro, a qual deverá cumprir todos os requisitos exigidos pelo edital do processo de permissão e do Regulamento do Serviço de Moto-Taxi.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SEMOB, aos 10 dias do mês fevereiro de 2015.

MAISA SALES GAMA TOBIAS

Diretora-Superintendente