Portaria SEFAZ/DGT nº 139 DE 03/06/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 jun 2014
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICOÀ
PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 139/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | JESUS & GOMES LTDA ME | 15.635.771/0001-22 | 29.443.813-0 | 03.06.2014 |
02 | DROGARIA SUPER POPULAR DE GURUPI LTDA - ME1 | 8.556.721/0001-48 | 29.452.380-4 | 06.06.2014 |
03 | NUNES E ABREU LTDA ME | 19.856.243/0001-54 | 29.457.490-5 | 06.06.2014 |
04 | RAQUEL COM. DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA ME | 04.415.250/0001-43 | 29.068.739-0 | 04.06.2014 |
05 | POSTO FLEX LTDA - ME | 14.921.277/0001-61 | 29.446.680-0 | 04.06.2014 |
06 | DISTRIBUIDORA DE GÁS ROCHA | 04.441.802/0006-00 | 29.432.661-8 | 03.06.2014 |
07 | BARATAO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA | 20.149.935/0001-41 | 29.456.931-6 | 02.06.2014 |
08 | DISTRIBUIDORA DE GÁS ROCHA LIMITADA | 04.441.802/0008-64 | 29.432.695-2 | 31.05.2014 |
09 | HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA | 79.379.491/0074-39 | 29.455.646-0 | 05.06.2014 |