Portaria SEFAZ nº 139 DE 30/05/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 jun 2012
Altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, publicada em 30.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
Considerando que são necessários ajustes nos procedimentos para garantir a efetividade do disposto no inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 144, de 22 de dezembro de 2003, bem como no inciso X do artigo 14 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, acrescentados pela Lei Complementar nº 460, de 26 de dezembro de 2011;
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
Resolve:
Art. 1º. A Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o inciso I do § 9º do artigo 16, conforme segue:
"Art. 16. .....
.....
§ 9º .....
.....
I - estabelecimento com atividade econômica enquadrada em:
a) CNAE principal ou secundária, arrolada no § 5º do artigo 19;
b) CNAE principal arrolada na relação constante do Anexo XVIII desta portaria;
....."
II - alterado o § 4º do artigo 36, como segue:
"Art. 36. .....
.....
§ 4º Sanada a irregularidade que deu causa ao indeferimento, o interessado deverá renovar as Certidões vencidas."
III - acrescentado o § 4º-A ao artigo 40, conforme assinalado:
"Art. 40. .....
.....
§ 4º-A Quando o contribuinte requerente estiver enquadrado em CNAE arrolada no Anexo XVIII desta portaria, a homologação da alteração para a nova CNAE fica condicionada à prévia apresentação do Laudo de Vistoria Eletrônica de que trata o artigo 16, com parecer conclusivo pela conveniência do deferimento da alteração cadastral.
....."
IV - alterado o § 4º do artigo 72-B, na forma adiante indicada:
"Art. 72-B. .....
.....
§ 4º No cumprimento das regras prescritas no artigo 72-C, caberá à GCAD/SIOR requerer e acompanhar os cruzamentos de dados e o encaminhamento das notificações ao sujeito passivo da obrigação tributária realizados pelas respectivas Superintendências."
V - revogado o inciso IV do artigo 78-A;
VI - acrescentado o § 4º ao artigo 78-G, com a seguinte redação:
"Art. 78-G. .....
.....
§ 4º Em relação aos contribuintes enquadrados em CNAE arrolada no Anexo XVIII desta portaria, o estatuído no caput deste artigo alcança, exclusivamente, a hipótese de alteração da CNAE principal, devendo ser observado, nos demais casos, o disposto no parágrafo anterior."
VII - acrescentado o inciso IV ao artigo 78-H, conforme assinalado:
"Art. 78-H. .....
.....
IV - a adequação entre a principal atividade econômica explorada no respectivo estabelecimento e a nova CNAE informada pelo requerente;
....."
VIII - acrescentado o Anexo XVIII, que se publica em anexo a esta portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso V do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 8 de fevereiro de 2010.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2012.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO XVIII
DA PORTARIA Nº 114/2002-SEFAZ -
(Publicado em anexo à Portaria nº 139/2012-SEFAZ, de 30.05.2012)
RELAÇÃO DE CNAE REFERIDA NO ARTIGO 16, § 9º, INCISO I, ALÍNEA B, DA PORTARIA Nº 114/2002-SEFAZ
Ordem |
CNAE |
Descrição |
1) |
1111-9/01 |
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar |
2) |
1111-9/02 |
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas |
3) |
1112-7/00 |
Fabricação de vinho |
4) |
1113-5/01 |
Fabricação de malte, inclusive malte uísque |
5) |
1113-5/02 |
Fabricação de cervejas e chopes |
6) |
1210-7/00 |
Processamento industrial do fumo |
7) |
1220-4/01 |
Fabricação de cigarros |
8) |
1220-4/02 |
Fabricação de cigarrilhas e charutos |
9) |
1220-4/03 |
Fabricação de filtros para cigarros |
10) |
1220-4/99 |
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
11) |
2063-1/00 |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
12) |
2092-4/01 |
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes |
13) |
2092-4/02 |
Fabricação de artigos pirotécnicos |
14) |
2550-1/02 |
Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições |
15) |
3012-1/00 |
Construção de embarcações para esporte e lazer |
16) |
3211-6/02 |
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivessaria |
17) |
3212-4/00 |
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes |
18) |
3230-2/00 |
Fabricação de artefatos para pesca e esporte |
19) |
3240-0/02 |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associação à locação |
20) |
4635-4/02 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
21) |
4635-4/03 |
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
22) |
4635-4/99 |
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
23) |
4636-2/01 |
Comércio atacadista de fumo beneficiado |
24) |
4636-2/02 |
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
25) |
4639-7/01 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
26) |
4639-7/02 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
27) |
4642-7/01 |
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
28) |
4643-5/02 |
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
29) |
4644-3/01 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
30) |
4646-0/01 |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
31) |
4646-0/02 |
Comércio atacadista de produtos de higiene e pessoal |
32) |
4649-4/08 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
33) |
4649-4/09 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
34) |
4649-4/10 |
Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
35) |
4691-5/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
36) |
4693-1/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
37) |
4711-3/01 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados |
38) |
4711-3/02 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
39) |
4712-1/00 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
40) |
4713-0/01 |
Lojas de departamentos ou magazines |
41) |
4713-0/02 |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
42) |
4713-0/03 |
Lojas duty free de aeroportos internacionais |
43) |
4723-7/00 |
Comércio varejista de bebidas |
44) |
4729-6/01 |
Tabacaria |
45) |
4729-6/02 |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
46) |
4729-6/99 |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
47) |
4763-6/04 |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
48) |
4763-6/05 |
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
49) |
4771-7/01 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
50) |
4771-7/02 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
51) |
4771-7/03 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
52) |
4772-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal |
53) |
4781-4/00 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
54) |
4783-1/01 |
Comércio varejista de artigos de joalheria |
55) |
4783-1/02 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria |
56) |
4789-0/01 |
Comércio varejista de souvenires, bijuterias e artesanatos |
57) |
4789-0/06 |
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
58) |
4789-0/09 |
Comércio varejista de armas e munições |
59) |
5611-2/01 |
Restaurantes e similares |
60) |
5611-2/02 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
61) |
7723-3/00 |
Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios |
62) |
9529-1/03 |
Reparação de relógios |
63) |
9529-1/06 |
Reparação de jóias |