Portaria SVS nº 139 de 11/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2009

Estabelece mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, por meio do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, para ações específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, do Decreto nº 6.860, de 27 de maio de 2009, e

Considerando a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, regulamentada pela Portaria nº 737/GM, de 16 de maio de 2001;

Considerando a Portaria nº 936/GM, de 18 de maio de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, que regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere às competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, na área de Vigilância em Saúde, define a sistemática de financiamento e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, que define o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS) e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.123/GM, de 7 de outubro de 2004, que aprova os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Saúde;

Considerando os princípios e as diretrizes estabelecidos nos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006;

Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), regulamentada pela Portaria nº 687/GM, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, regulamentada pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, que estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação; e

Considerando a necessidade de integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis no âmbito da Estratégia de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, por meio do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, para ações específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família, perfazendo um investimento de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) para o ano de 2009, sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada um dos 850 (oitocentos e cinquenta) entes federados.

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria destinam-se a projetos que visem à implantação, implementação, fortalecimento e/ou continuidade de iniciativas vinculadas à Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis relativas às sete ações específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde listadas a seguir:

I - Prática Corporal/Atividade Física;

II - Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito;

III - Prevenção da Violência e Estímulo à Cultura de Paz;

IV - Redução da Morbimortalidade em Decorrência do Uso Abusivo de Álcool e outras Drogas;

V - Prevenção e Controle do Tabagismo;

VI - Alimentação Saudável; e

VII - Promoção do Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º São considerados entes federados elegíveis para validação do projeto e recebimento dos referidos recursos financeiros, por meio do Teto Financeiro da Vigilância em Saúde, aqueles que:

I - Integrem a Rede Nacional de Promoção das Práticas Corporais/Atividade Física, financiada pelos Editais nº 2/SVS, de 11 de setembro de 2006 e nº 2/SVS, de 14 de setembro de 2007 e pela Portaria nº 79 de 23 de setembro de 2008, que compõem o Anexo I desta Portaria; ou

II - Integrem a Rede Nacional de Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, financiada por meio dos Editais nº 3, de 11 de setembro de 2006 e nº 1, de 14 de setembro de 2007, bem como as Portarias nº 1.356 de 23 de junho de 2006 e nº 1.384 de 12 de junho de 2007, referentes ao financiamento aos entes Federados participantes da Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA) e pela Portaria nº 79 de 23 de setembro de 2008, que compõem o Anexo II desta Portaria; ou

III - Integrem a lista de municípios prioritários para ampliar a Rede Nacional de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde nos estados, municípios e Distrito Federal, conforme instrutivo dos indicadores pactuados na Portaria nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, que compõem o Anexo III desta Portaria; ou

IV - As 27 (vinte e sete) Secretaria Estaduais de Saúde que apresentem a Proposta de Ação coerente com o objeto dessa portaria, que compõem o Anexo IV desta Portaria.

§ 1º Os entes federados elegíveis, conforme o disposto neste artigo, deverão enviar um único projeto, sendo este de continuidade das ações desenvolvidas.

§ 2º Cada um dos entes federados elegíveis, conforme o disposto neste artigo, mesmo que esteja contemplado em mais de um critério de elegibilidade, somente fará jus a um único financiamento, referente apenas a um projeto com ações de continuidade.

Art. 4º São considerados entes elegíveis para avaliação aqueles que não se enquadram nos critérios estabelecidos no art. 3º e que apresentem projeto para implantação de ações de promoção da saúde, conforme as prioridades da PNPS integradas com a Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família e Vigilância em Saúde.

Art. 5º Os entes federados elegíveis, conforme o art. 4º deverão enviar um único projeto, sendo necessário optar pelas opções de foco do projeto entre as quatro modalidades apresentadas a seguir:

a. Projeto de Prática Corporal/Atividade Física; e/ou

b. Projeto de Prevenção de Violências e Promoção da Cultura de Paz com foco na estruturação de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde; e/ou

c. Projeto de Ações de prevenção de acidente de trânsito por meio do projeto de redução da morbimortalidade por acidentes de trânsito; ou

d. Projeto contemplando atividades em todas as ações específicas da Promoção da Saúde apresentadas no art. 2º desta Portaria.

Art. 6º Todos os projetos deverão apresentar ações integradas da Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família.

Art. 7º O projeto a ser enviado ao Ministério da Saúde deve contemplar os seguintes itens:

I - Análise de situação de saúde da população do Estado, Município e/ou Distrito Federal; que justifiquem as ações propostas;

II - Descrição das ações de promoção da saúde, articuladas com a Atenção Básica e Vigilância em Saúde pelo ente federado;

III - Objetivos específicos, orientados/justificados pela análise de situação de saúde;

IV - Ações a serem realizadas para alcançar cada um dos objetivos específicos propostos;

V - Indicadores propostos para monitoramento e avaliação das ações;

VI - Resultados esperados para as ações e objetivos específicos propostos;

VII - Atores envolvidos no planejamento, execução, monitoramento e avaliação do projeto;

VIII - Cronograma de execução do projeto;

IX - Nome, endereço e correio eletrônico do Secretário de Saúde e do Coordenador Técnico da proposta de ação, para contatos institucionais;

X - Assinatura do Secretario de Saúde e responsável pela Vigilância em Saúde.

§ 1º O projeto deverá ser coerente com os indicadores pactuados no Pacto Pela Saúde, dimensão Pacto pela Vida, na Programação das Ações de Vigilância em Saúde e com as ações planejadas nos Planos Estaduais, Distrital e/ou Municipais de Saúde.

§ 2º Os projetos submetidos à validação, conforme art. 3º; deverão apresentar os principais resultados das ações desenvolvidas dos projetos financiados anteriormente.

§ 3º Posteriormente os projetos deverão ser aprovados nos seus respectivos Conselhos de Saúde e incorporados posteriormente aos Planos de Saúde.

Art. 8º Os projetos para as iniciativas vinculadas às Ações Específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde no âmbito municipal, estadual e distrital deverão ser enviados em versão eletrônica (CD-ROM) e em papel, somente pelo correio, para:

Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (CGDANT)

Departamento de Análise de Situação em Saúde (DASIS)

Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)

Ministério da Saúde (MS)

SAF Sul, Trecho 02, lotes 05/06, Bloco F, Torre 1, Edifício Premium, térreo, sala 14.

Brasília/ DF, CEP: 70.070-600

Parágrafo único. O projeto será recebido pela Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (CGDANT/DASIS/SVS/MS) num prazo máximo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir da data de publicação desta Portaria, considerando-se a data de postagem no correio.

Art. 9º Os projetos apresentados pelos entes federados serão analisados por comissão constituída pela CGDANT/SVS/DASIS/MS, representantes do CONASS e CONASEMS e técnicos convidados pelo Ministério da Saúde.

Art. 10. Após a análise e aprovação dos projetos será publicada Portaria do MS dispondo sobre autorização de repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, com a listagem dos entes federados.

Parágrafo único. Não serão incluídos na listagem entes federados que não estejam habilitados para execução das ações de Vigilância em Saúde, conforme estabelecido na Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004 e suas alterações ou que estejam com o TFVS bloqueado no ano de 2009.

Art. 11. Caso o número de projetos para validação, referentes ao art. 3º seja inferior ao número previsto, haverá remanejamento para financiamento de projetos novos e/ou redistribuição do volume total de recursos disponível entre os entes federados selecionados.

Art. 12. Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para as ações de Vigilância em Saúde.

Art. 13. Os casos omissos, as questões não previstas nesta Portaria e as dúvidas serão dirimidas pela CGDANT/DASIS/SVS/MS, observada a legislação vigente.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON OLIVEIRA PENNA

ANEXO I
RELAÇÃO DE ENTES FEDERADOS QUE COMPÕEM A REDE NACIONAL DE PROMOÇÃO DAS PRÁTICAS CORPORAIS/ATIVIDADE FÍSICA

ORDEM  UF  CÓDIGO IBGE  MUNICÍPIO  
AC  12  Acre  
AC  120040 Rio Branco  
AL  27 Alagoas  
AL  270030 Arapiraca  
AL  270130 Cajueiro  
AL  270150 Campo Grande  
AL  270210 Colônia Leopoldina  
AL  270255 Estrela de Alagoas  
AL  270260 Feira Grande  
10 AL  270280 Flexeiras  
11 AL  270300 Ibateguara  
12 AL  270320 Igreja Nova  
13 AL  270430 Maceió  
14 AL  270450 Maragogi  
15 AL  270630 Palmeira dos Índios  
16 AL  270640 Pão de Açúcar  
17 AL  270690 Pilar  
18 AL  270730 Porto Calvo  
19 AL  270760 Quebrangulho  
20 AL  270850 São Luís do Quitunde  
21 AL  270860 São Miguel dos Campos  
22 AL  270930 União dos Palmares  
23 AL  270510 Matriz de Camaragibe  
24 AM  13 Amazonas  
25 AM  130080 Borba  
26 AP  160060 Santana  
27 BA  29 Bahia  
28 BA  290100 Amargosa  
29 BA  290150 Anguera  
30 BA  290320 Barreiras  
31 BA  290323 Barro Alto  
32 BA  290400 Boninal  
33 BA  290540 Cairu  
34 BA  290570 Camaçari  
35 BA  290580 Camamu  
36 BA  290980 Cruz das Almas  
37 BA  290990 Curaçá  
38 BA  291005 Dias D´Avila  
39 BA  291072 Eunápolis  
40 BA  291080 Feira de Santana  
41 BA  291170 Guanambi  
42 BA  291360 Ilhéus  
43 BA  291370 Inhambupé  
44 BA  291400 Ipirá  
45 BA  291480 Itabuna  
46 BA  291500 Itaeté  
47 BA  291560 Itamaraju  
48 BA  291730 Ituberá  
49 BA  291840 Juazeiro  
50 BA  292275 Nova Ibiá  
51 BA  292530 Porto Seguro  
52 BA  292630 Riachão do Jacuípe  
53 BA  292740 Salvador  
54 BA  292840 Santa Rita de Cássia  
55 BA  292870 Santo Antônio de Jesus  
56 BA  292900 São Felix  
57 BA  293110 Tanquinho  
58 BA  293220 Ubaitaba  
59 BA  293290 Valença  
60 BA  293330 Vitória da Conquista  
61 CE  230140 Aratuba  
62 CE  230190 Barbalha  
63 CE  230340 Carnaubal  
64 CE  230365 Catunda  
65 CE  230390 Chaval  
66 CE  230393 Choró  
67 CE  230425 Cruz  
68 CE  230440 Fortaleza  
69 CE  230840 Missão Velha  
70 CE  231130 Quixadá  
71 CE  231160 Redenção  
72 CE  231170 Reriutaba  
73 CE  231270 Senador Pompeu  
74 CE  231290 Sobral  
75 DF  53 Distrito Federal  
76 ES  320080 Baixo Guandu  
77 ES  320115 Brejetuba  
78 ES  320140 Castelo  
79 ES  320150 Colatina  
80 ES  320495 São Roque do Canaã  
81 ES  320500 Serra  
82 ES  320520 Vila Velha  
83 ES  320530 Vitória  
84 GO  520050 Aloândia  
85 GO  520145 Aparecida do Rio Doce  
86 GO  520410 Cachoeira Alta  
87 GO  520420 Cachoeira de Goiás  
88 GO  520510 Catalão  
89 GO  520570 Córrego do Ouro  
90 GO  520735 Edealina  
91 GO  520780 Firminópolis  
92 GO  520870 Goiânia  
93 GO  520920 Guapó  
94 GO  521210 Joviânia  
95 GO  521550 Ouvidor  
96 GO  521560 Padre Bernardo  
97 GO  521590 Palminópolis  
98 GO  521640 Paraúna  
99 GO  521710 Piracanjuba  
100 GO  521770 Pontalina  
101 GO  521805 Porteirão  
102 GO  522005 São João da Paraúna  
103 GO  522010 São Luis de Montes Belos  
104 MA  21 Maranhão  
105 MA  210047 Alto Alegre do Pindaré  
106 MA  210055 Amapá do Maranhão  
107 MA  210110 Axixá  
108 MA  210125 Bacabeira  
109 MA  210170 Barreirinhas  
110 MA  210203 Bom Jesus das Selvas  
111 MA  210240 Cajapió  
112 MA  210255 Campestre do Maranhão  
113 MA  210315 Centro do Guilherme  
114 MA  210330 Codó  
115 MA  210360 Coroatá  
116 MA  210405 Estreito  
117 MA  210430 Godofredo Viana  
118 MA  210455 Governador Edison Lobão  
119 MA  210520 Igarapé Grande  
120 MA  210565 Junco do Maranhão  
121 MA  210580 Lago do Junco  
122 MA  210700 Montes Altos  
123 MA  210745 Olinda Nova do Maranhão  
124 MA  210850 Pindaré Mirim  
125 MA  210905 Porto Rico do Maranhão  
126 MA  210910 Presidente Dutra  
127 MA  210945 Raposa  
128 MA  211003 Santa Luzia do Paruá  
129 MA  211027 Santo Amaro do Maranhão  
130 MA  211102 São João do Carú  
131 MA  211120 São José do Ribamar  
132 MA  211220 Timon  
133 MA  211130 São Luis  
134 MG  31 Minas Gerais  
135 MG  310160 Alfenas  
136 MG  310410 Acerburgo  
137 MG  310510 Bambuí  
138 MG  310620 Belo Horizonte  
139 MG  310740 Bom Despacho  
140 MG  310970 Cachoeira de Minas  
141 MG  311000 Caeté  
142 MG  311240 Capetinga  
143 MG  311280 Capitólio  
144 MG  311340 Caratinga  
145 MG  311400 Carmo da Mata  
146 MG  311500 Cascalho Rico  
147 MG  311510 Cássia  
148 MG  311530 Cataguases  
149 MG  311640 Claraval  
150 MG  311760 Conceiçã do Pará  
151 MG  312015 Crisólita  
152 MG  312260 Dom Joaquim  
153 MG  312400 Ervália  
154 MG  312450 Estiva  
155 MG  312460 Estrela Dalva  
156 MG  312510 Extrema  
157 MG  312707 Fruta de Leite  
158 MG  312710 Frutal  
159 MG  312735 Glaucilândia  
160 MG  312800 Guanhães  
161 MG  312840 Guarani  
162 MG  313000 Ibituruna  
163 MG  313190 Itabirito  
164 MG  313210 Itacarambi  
165 MG  313260 Itamarati de Minas  
166 MG  313320 Itanhomi  
167 MG  313420 Ituiutaba  
168 MG  313460 Jaboticatubas  
169 MG  313700 Ladainha  
170 MG  313720 Lagoa da Prata  
171 MG  313740 Lagoa Dourada  
172 MG  314280 Monte Alegre de Minas  
173 MG  314330 Montes Claros  
174 MG  314450 Nazareno  
175 MG  314530 Novo Cruzeiro  
176 MG  314655 Pai Pedro  
177 MG  314800 Patos de Minas  
178 MG  315120 Pirapora  
179 MG  315180 Poços de Caldas  
180 MG  315210 Ponte Nova  
181 MG  315690 Sacramento  
182 MG  316250 São João Del Rei  
183 MG  316500 São Tiago  
184 MG  316557 Senador Amaral  
185 MG  316800 Taiobeiras 
186 MG  316860 Teófilo Otoni  
187 MG  317010 Uberaba  
188 MG  317020 Uberlândia  
189 MG  317075 Varjão de Minas  
190 MG  317103 Verdelândia 
191 MG  314310 Monte Carmelo  
192 MS  50 Mato Grosso do Sul  
193 MS  500230 Brasilândia  
194 MS  500270 Campo Grande  
195 MS  500290 Cassilândia  
196 MS  500320 Corumbá  
197 MS  500660 Ponta Porã  
198 MS  500730 Rio Negro  
199 MS  500790 Sidrolândia  
200 MS  500830 Três Lagoas  
201 MT  51 Mato Grosso  
202 MT  510125 Araputanga  
203 MT  510340 Cuiabá  
204 MT  510410 Guarantã do Norte  
205 MT  510560 Matupá  
206 MT  510627 Novo Horizonte do Norte  
207 MT  510629 Paranaíta  
208 MT  510650 Poconé  
209 MT  510760 Rondonópolis  
210 MT  510790 Sinop 
211 MT  510820 Torixoréu 
212 PA  15 Pará 
213 PA  150270 Conceição do Araguaia  
214 PB  25 Paraíba  
215 PB  250077 Aparecida  
216 PB  250300 Caaporã  
217 PB  250320 Cabedelo  
218 PB  251120 Pedras de Fogo  
219 PE  26 Pernambuco  
220 PE  260290 Cabo de Santo Agostinho  
221 PE  260765 Itambé  
222 PE  260790 Jaboatão dos Guararapes  
223 PE  260960 Olinda  
224 PE  261110 Petrolina  
225 PE  261160 Recife  
226 PE  261180 Ribeirão  
227 PE  261330 São Joaquim do Monte  
228 PI  220840 Piripiri 
229 PI  261100 Teresina 
230 PR  411770 Palmeira  
231 PR  410140 Apucarana  
232 PR  410345 Cafelândia  
233 PR  410370 Cambé  
234 PR  410390 Campina da Lagoa  
235 PR  410500 Catanduvas  
236 PR  410530 Céu Azul  
237 PR  410540 Chopinzinho  
238 PR  410550 Cianorte  
239 PR  410690 Curitiba  
240 PR  410773 Fernandes Pinhiero  
241 PR  411065 Iracema do Oeste  
242 PR  411100 Itambaracá  
243 PR  411120 Itapejara D´Oeste  
244 PR  411240 Japurá  
245 PR  411300 Jussara  
246 PR  411330 Laranjeiras do Sul  
247 PR  411370 Londrina  
248 PR  411520 Maringá  
249 PR  411560 Matelândia  
250 PR  411670 Nova Aurora  
251 PR  411710 Nova Londrina  
252 PR  411722 Nova Santa Rosa  
253 PR  412110 Quinta do Sol  
254 PR  412120 Quitandinha  
255 PR  412320 Santa Cecília do Pavão  
256 PR  412480 São João  
257 PR  412600 São Sebastião de Amoreira  
258 PR  412670 Tamboara 
259 PR  412785 Três Barras do Paraná  
260 PR  412870 Vitorino 
261 RJ  33 Rio de Janeiro  
262 RJ  330022 Areal  
263 RJ  330060 Bom Jesus do Itabapoama  
264 RJ  330095 Comendador Levy Gasparian  
265 RJ  330150 Cordeiro  
266 RJ  330205 Italva  
267 RJ  330220 Itaperuna  
268 RJ  330245 Macuco  
269 RJ  330280 Mendes  
270 RJ  330285 Mesquita  
271 RJ  330290 Miguel Pereira  
272 RJ  330310 Natividade  
273 RJ  330390 Petrópolis  
274 RJ  330411 Porto Real  
275 RJ  330415 Quissamã  
276 RJ  330455 Rio de Janeiro  
277 RJ  330480 São Fidélis  
278 RJ  330513 São José de Ubá  
279 RJ  330520 São Pedro da Aldeia  
280 RN  240010 Acari  
281 RN  240200 Caicó  
282 RN  240440 Grossos  
283 RN  240510 Jandaíra  
284 RN  240540 Japi  
285 RN  240560 Jardim de Piranhas  
286 RN  240600 José da Penha  
287 RN  240610 Jucurutu  
288 RN  240730 Marcelino Vieira  
289 RN  240760 Messias Tarjino  
290 RN  240800 Mossoró  
291 RN  240810 Natal  
292 RN  240820 Nísia Floresta  
293 RN  240840 Olho-d´água dos Borges  
294 RN  240940 Pau dos Ferros  
295 RN  241040 Pureza  
296 RN  241220 São José do Mipibu  
297 RN  241420 Tibal do Sul  
298 RO  110004 Cacoal  
299 RO  110020 Porto Velho  
300 RR  14 Roraima  
301 RS  43 Rio Grande do Sul  
302 RS  430040 Alegrete  
303 RS  430230 Bom Jesus  
304 RS  430400 Campo Novo  
305 RS  430430 Cândido Godói  
306 RS  430440 Canela  
307 RS  430510 Caxias do Sul  
308 RS  430610 Cruz Alta  
309 RS  430640 Dois Irmãos  
310 RS  431010 Igrejinha  
311 RS  431040 Independência  
312 RS  431120 Julio de Castilhos  
313 RS  431300 Nova Bréscia  
314 RS  431310 Nova Palma  
315 RS  431320 Nova Petrópolis  
316 RS  431335 Nova Roma do Sul  
317 RS  431340 Novo Hamburgo  
318 RS  431390 Panambi  
319 RS  431410 Passo Fundo  
320 RS  431560 Rio Grande  
321 RS  431600 Rolante  
322 RS  431740 Santiago  
323 RS  431810 São Francisco de Assis  
324 RS  431820 São Francisco de Paula  
325 RS  431936 São Pedro das Missões  
326 RS  431937 São Pedro do Butiá  
327 SC  420330 Campo Alegre  
328 SC  420420 Chapecó  
329 SC  420540 Florianópolis  
330 SC  420543 Formosa do Sul  
331 SC  420545 Forquilhinha  
332 SC  420670 Herval D'Oeste  
333 SC  420820 Itajaí  
334 SC  420830 Itapema  
335 SC  420910 Joinville  
336 SC  420940 Laguna  
337 SC  421003 Luzerna  
338 SC  421010 Mafra  
339 SC  421280 Balneário Piçarras  
340 SC  421440 Rio das Antas  
341 SC  421480 Rio do Sul  
342 SC  421490 Rio Fortuna  
343 SC  421580 São Bento do Sul  
344 SC  421740 Schroeder  
345 SE  280030 Aracaju  
346 SE  280067 Boquim  
347 SE  280100 Campo do Brito  
348 SE  280130 Capela  
349 SE  280190 Cumbe  
350 SE  280210 Estância  
351 SE  280320 Itaporanga D'Ajuda  
352 SE  280350 Lagarto  
353 SE  280360 Laranjeiras  
354 SE  280370 Macambira  
355 SE  280388 Itabaianinha  
356 SE  280500 Pedra Mole  
357 SE  280560 Porto da Folha  
358 SE  280570 Propriá  
359 SE  280600 Ribeirópolis  
360 SE  280610 Rosário do Catete  
361 SE  280620 Salgado  
362 SE  280740 Tobias Barreto  
363 SP  314310 Monte Carmelo  
364 SP  350010 Adamantina  
365 SP  350100 Altinópolis  
366 SP  350160 Americana  
367 SP  350170 Américo Brasiliense  
368 SP  350190 Amparo  
369 SP  350210 Andradina  
370 SP  350240 Anhumas  
371 SP  350250 Aparecida  
372 SP  350280 Araçatuba  
373 SP  350335 Arco Íris  
374 SP  350380 Artur Nogueira  
375 SP  350400 Assis  
376 SP  350580 Bastos  
377 SP  350590 Batatais  
378 SP  350630 Bernardino de Campos  
379 SP  350775 Brejo Alegre  
380 SP  350950 Campinas  
381 SP  350960 Campo Limpo Paulista  
382 SP  350980 Campos Novos Paulista  
383 SP  351000 Cândido Mota  
384 SP  351040 Capivari  
385 SP  351080 Casa Branca  
386 SP  351090 Cássia dos Coqueiros  
387 SP  351100 Castilho  
388 SP  351440 Dracena  
389 SP  351490 Elias Fausto  
390 SP  351500 Embu  
391 SP  351510 Embu Guaçu  
392 SP  351518 Espírito Santo do Pinhal  
393 SP  351530 Estrela do Norte  
394 SP  351610 Florínia  
395 SP  351670 Garça  
396 SP  351740 Guaíra  
397 SP  351770 Guará  
398 SP  351880 Guarulhos  
399 SP  351907 Hortolândia  
400 SP  351990 Iepê  
401 SP  352030 Iguape  
402 SP  352040 Ilhabela  
403 SP  352090 Ipaussu  
404 SP  352180 Itaí  
405 SP  352240 Itapeva  
406 SP  352400 Itupeva  
407 SP  352580 Júlio Mesquita  
408 SP  352610 Juquiá  
409 SP  352880 Maracaí  
410 SP  352900 Marília  
411 SP  352920 Martinópolis  
412 SP  353070 Mogi Guaçu  
413 SP  353080 Moji Mirim  
414 SP  353150 Monte Azul Paulista  
415 SP  353215 Nantes  
416 SP  353220 Narandiba  
417 SP  353330 Nova Luzitânia  
418 SP  353350 Novo Horizonte  
419 SP  353410 Oriente  
420 SP  353430 Orlândia  
421 SP  353450 Oscar Bressane  
422 SP  353460 Osvaldo Cruz  
423 SP  353470 Ourinhos  
424 SP  353490 Pacaembu  
425 SP  353550 Paraguaçu Paulista  
426 SP  353600 Parapuã  
427 SP  353650 Paulínia  
428 SP  353870 Piracicaba  
429 SP  353930 Pirassununga  
430 SP  353950 Pitangueiras  
431 SP  354000 Pompéia  
432 SP  354010 Pongaí  
433 SP  354075 Potim  
434 SP  354100 Estância Balneária de Praia Grande 
435 SP  354150 Presidente Venceslau  
436 SP  354220 Rancharia  
437 SP  354250 Reginópolis  
438 SP  354260 Registro  
439 SP  354290 Ribeirão Bonito  
440 SP  354330 Ribeirão Pires  
441 SP  354390 Rio Claro  
442 SP  354430 Roseira  
443 SP  354540 Salto Grande  
444 SP  354550 Sandovalina  
445 SP  354730 Santana de Parnaíba  
446 SP  354850 Santos  
447 SP  354880 São Caetano do Sul  
448 SP  354890 São Carlos  
449 SP  354970 São José do Rio Pardo  
450 SP  354980 São José do Rio Preto  
451 SP  354990 São José dos Campos  
452 SP  355030 São Paulo  
453 SP  355040 São Pedro  
454 SP  355220 Sorocaba  
455 SP  355240 Sumaré  
456 SP  355250 Suzano  
457 SP  355395 Tarumã 
458 SP  355530 Estância Turística de Tupã  
459 SP  355590 Uru  
460 SP  355620 Valinhos 
461 SP  355650 Várzea Paulista  
462 TO  170700 Dianápolis  
463 TO  170930 Guaraí  
464 TO  171320 Miracema do Tocantis  

ANEXO II
RELAÇÃO DE ENTES FEDERADOS QUE COMPÕEM A REDE NACIONAL DE NÚCLEOS DE PREVENÇÃO DAS VIOLÊNCIAS E PROMOÇÃO DA SAÚDE E REDE DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTES (VIVA)

Ordem  UF  Código do IBGE  Municípios  
1  AC  12 Acre  
2  AC  120040 Rio Branco  
3  AL  27 Alagoas  
4  AL  270030 Arapiraca  
5  AL  270060 Barra de São Miguel  
6  AL  270430 Maceió  
7  AL  270550 Murici  
8  AL  270630 Palmeira dos Índios  
9  AL  270690 Pilar  
10  AL  270860 São Miguel dos Campos  
11  AL  270915 Teotônio Vilela  
12  AL  270380 Joaquim Gomes  
13  AL  270360 Japaratinga  
14  AL  270520 Messias  
15  AL  270470 Marechal Deodoro  
16  AL  270230 Coruripe  
17  AL  270070 Batalha  
18  AL  270660 Paulo Jacinto  
19  AM  130260 Manaus  
20  AP  160030 Macapá  
21  AP  160060 Santana  
22  BA  290225 Arataca  
23  BA  291800 Jequié  
24  BA  290890 Coração de Maria  
25  BA  290990 Curaçá  
26  BA  291080 Feira de Santana  
27  BA  292550 Prado  
28  BA  293330 Vitória da Conquista  
29  BA  292870 Santo Antônio de Jesus  
30  BA  293070 Simões Filho  
31  BA  291840 Juazeiro  
32  BA  290380 Boa Vista do Tupim  
33  CE  23 Ceará  
34  CE  230440 Fortaleza  
35  CE  230190 Barbalha  
36  CE  230220 Beberibe  
37  CE  230340 Carnaubal  
38  CE  230393 Choró  
39  CE  231140 Quixeramobin  
40  CE  231130 Quixadá  
41  CE  231290 Sobral  
42  DF  53 DF  
43  ES  320140 Castelo  
44  ES  320130 Cariacica  
45  ES  320150 Colatina  
46  ES  320500 Serra  
47  ES  320520 Vila Velha  
48  ES  320530 Vitória 
49  ES  320305 Jaguaré  
50  GO  52 Goiás  
51  GO  520010 Abadiânia  
52  GO  520030 Alexânia  
53  GO  520549 Cidade Ocidental  
54  GO  520551 Cocalzinho de Goiás  
55  GO  520620 Cristalina  
56  GO  522160 Uruaçu  
57  GO  520870 Goiânia  
58  GO  520140 Aparecida de Goiânia  
59  GO  521640 Paraúna  
60  GO  521710 Piracanjuba  
61  GO  521890 Rubiataba  
62  MA  21 Maranhão  
63  MA  210255 Campestre  
64  MA  210330 Codó  
65  MA  210320 Chapadinha  
66  MA  210360 Coroatá  
67  MA  210405 Estreito  
68  MA  210637 Maranhãozinho  
69  MA  210530 Imperatriz  
70  MA  210750 Paço do Lumiar  
71  MA  211020 Santa Rita  
72  MA  211120 São José de Ribamar  
73  MA  211130 São Luís  
74  MA  211230 Tuntum 
75  MA  211102 São João do Carú  
76  MA  210215 Brejo de Areia  
77  MA  210620 Luís Domingues  
78  MA  211167 São Roberto  
79  MA  211223 Trizidela do Vale  
80  MA  210300 Caxias  
81  MA  210923 Presidente Médici  
82  MA  211280 Viana  
83  MA  211167 São Roberto  
84  MA  211300 Vitorino Freire  
85  MA  211285 Vila Nova dos Martírios  
86  MA  210680 Mirizal  
87  MG  31 Minas Gerais  
88  MG  310620 Belo Horizonte  
89  MG  310930 Buritis  
90  MG  311860 Contagem  
91  MG  314330 Montes Claros  
92  MG  314630 Padre Paraíso  
93  MG  315250 Pouso Alegre  
94  MG  315460 Ribeirão das Neves  
95  MG  317010 Uberaba  
96  MG  316720 Sete Lagoas  
97  MG  312230 Divinópolis  
98  MG  311760 Conceição do Pará  
99  MG  312630 Fortaleza de Minas  
100  MG  315140 Pitangui  
101  MG  310670 Betim  
102  MG  311260 Capinópolis  
103  MS  50 Mato Grosso do Sul  
104  MS  500270 Campo Grande  
105  MS  500290 Cassilândia  
106  MS  500320 Corumbá  
107  MS  500370 Dourados  
108  MS  500520 Ladário  
109  MT  51 Mato Grosso  
11 0  MT  510270 Canarana  
111  MT  510340 Cuiabá  
11 2  PA  150620 Salinópolis  
11 3  PA  150140 Belém  
11 4  PA  150170 Bragança  
11 5  PB  250400 Campina Grande  
11 6  PB  250750 João Pessoa  
11 7  PE  26 Pernambuco  
11 8  PE  260220 Bom Jardim  
119  PE  260290 Cabo de Santo Agostinho  
120  PE  260345 Camaragibe  
121  PE  260790 Jaboatão dos Guararapes  
122  PE  260960 Olinda  
123  PE  261160 Recife  
124  PE  260410 Caruaru  
125  PE  261110 Petrolina  
126  131  PI 22  
127  PI  221100 Teresina 
128  PI  220690 Novo Oriente do Piauí  
129  PI  221130 Valença do Piauí  
130  PR  410390 Campina da Lagoa  
131  PR  411070 Irati  
132  PR  410420 Campo Largo  
133  PR  410690 Curitiba  
134  PR  410830 Foz do Iguaçú  
135  PR  411370 Londrina  
136  PR  411520 Maringá  
137  PR  411950 Piraquara  
138  PR  412770 Toledo 
139  RJ  33 Rio de Janeiro  
140  RJ  330170 Duque de Caxias  
141  RJ  330330 Niterói  
142  RJ  330600 Três Rios  
143  RJ  330370 Paraíba do Sul  
144  RJ  330390 Petrópolis  
145  RJ  330455 Rio de Janeiro  
146  RN  24 Rio Grande do Norte  
147  RN  240810 Natal  
148  RN  240710 Macaíba  
149  RN  241120 Santa Cruz  
150  RN  240890 Parelhas  
151  RN  241200 São Gonçalo do Amarante  
152  RO  110002 Ariquemes  
153  RO  110020 Porto Velho  
154  RR  14 Roraima  
155  RR  140010 Boa Vista  
156  RS  430060 Alvorada  
157  RS  430360 Cambará do Sul  
158  RS  430510 Caxias do Sul  
159  RS  431410 Passo Fundo  
160  RS  431440 Pelotas  
161  RS  431490 Porto Alegre  
162  RS  430940 Guaporé  
163  RS  432140 Tenente Portela  
164  RS  430790 Farroupilha  
165  RS  430230 Bom Jesus  
166  RS  430860 Garibaldi  
167  RS  431820 São Francisco de Paula  
168  RS  431560 Rio Grande  
169  RS  43 Rio Grande do Sul  
170  SC  420190 Aurora  
171  SC  421860 Trombudo Central  
172  SC  420290 Brusque  
173  SC  421280 Balneário Piçaras  
174  SC  420460 Criciúma  
175  SC  420540 Florianópolis  
176  SC  420545 Forquilhinha  
177  SC  420670 Herval D'Oeste  
178  SC  420910 Joinville  
179  SC  421250 Penha  
180  SC  421370 Pouso Redondo  
181  SC  421480 Rio do Sul  
182  SE  280030 Aracajú  
183  SP  35 São Paulo  
184  SP  350160 Americana  
185  SP  350190 Amparo  
186  SP  350390 Arujá  
187  SP  353050 Mococa  
188  SP  350010 Adamantina  
189  SP  354730 Santana de Parnaíba  
190  SP  350950 Campinas  
191  SP  351000 Cândido Mota  
192  SP  351060 Carapicuíba  
193  SP  351110 Catanduva  
194  SP  351380 Diadema  
195  SP  351500 Embu  
196  SP  351510 Embu Guaçu  
197  SP  351519 Espírito Santo do Turvo  
198  SP  354330 Ribeirão Pires  
199  SP  351630 Francisco Morato  
200  SP  351570 Ferraz de Vasconcelos  
201  SP  351670 Garça  
202  SP  351770 Guará  
203  SP  351880 Guarulhos  
204  SP  351907 Hortolândia  
205  SP  352210 Itanhaém  
206  SP  352260 Itapira  
207  SP  352340 Itatiba  
208  SP  352520 Jarinu  
209  SP  353340 Nova Odessa  
210  SP  353470 Ourinhos  
2 11  SP  353440 Osasco  
212  SP  353930 Pirassununga  
213  SP  354100 Praia Grande  
214  SP  354150 Presidente Venceslau  
215  SP  354780 Santo André  
216  SP  354850 Santos  
217  SP  354870 São Bernardo do Campo  
218  SP  354990 São José dos Campos  
219  SP  354890 São Carlos  
220  SP  354980 São José do Rio Preto  
221  SP  355030 São Paulo  
222  SP  355220 Sorocaba  
223  SP  355240 Sumaré  
224  SP  355250 Suzano  
225  SP  354410 Rio Grande da Serra  
226  SP  355650 Várzea Paulista  
227  SP  352590 Jundiaí  
228  SP  352930 Matão  
229  SP  354260 Registro  
230  SP  354290 Ribeirão Bonito  
231  SP  354880 São Caetano do Sul  
232  TO  17 Tocantins 
233  TO  170610 Cristalândia 
234  TO  170930 Guaraí  
235  TO  172100 Palmas  
236  TO  172120 Tocantinópolis 

ANEXO III
RELAÇÃO DE ENTES FEDERADOS PRIORITÁRIOS PARA AMPLIAR A REDE NACIONAL DE NÚCLEOS DE PREVENÇÃO DE VIOLÊNCIAS E PROMOÇÃO DA SAÚDE NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, CONFORME INSTRUTIVO DOS INDICADORES PACTUADOS NA PORTARIA Nº 325/GM, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008 - PACTO PELA VIDA

Ordem  Código do IBGE  Municípios/Distrito Federal  UF  
120040 Rio branco  AC  
270030 Arapiraca  AL  
270430 Maceió  AL  
130260 Manaus  AM  
160030 Macapá  AP  
292740 Salvador  BA  
291080 Feira de Santana  BA  
291480 Itabuna  BA  
291840 Juazeiro  BA  
10 293330 Vitória da Conquista  BA  
11 230370 Caucaia  CE  
12 230440 Fortaleza  CE  
13 231290 Sobral  CE  
14 53 Distrito Federal  DF  
15 320130 Cariacica  ES  
16 320500 Serra  ES  
17 320520 Vila Velha  ES  
18 320530 Vitória ES  
19 520140 Aparecida de Goiânia  GO  
20 520870 Goiânia  GO  
21 521250 Luziânia  GO  
22 210530 Imperatriz  MA  
23 211130 São Luís  MA  
24 310620 Belo Horizonte  MG  
25 310670 Betim  MG  
26 311860 Contagem  MG  
27 312770 Governador Valadares  MG  
28 312980 Ibirité  MG  
29 314330 Montes Claros  MG  
30 315460 Ribeirão das Neves  MG  
31 315780 Santa Luzia  MG  
32 317010 Uberaba  MG  
33 317020 Uberlândia  MG  
34 500270 Campo Grande  MS  
35 500320 Corumbá  MS  
36 510340 Cuiabá  MT  
37 150080 Ananindeua  PA  
38 150140 Belém  PA  
39 150680 Santarém  PA  
40 250400 Campina Grande  PB  
41 250750 João Pessoa  PB  
42 260290 Cabo de Santo Agostinho  PE  
43 260410 Caruaru  PE  
44 260790 Jaboatão dos Guararapes  PE  
45 260960 Olinda  PE  
46 261070 Paulista  PE  
47 261160 Recife  PE  
48 221100 Teresina PI  
49 410480 Cascavel  PR  
50 410580 Colombo  PR  
51 410690 Curitiba  PR  
52 410830 Foz do Iguaçu  PR  
53 411370 Londrina  PR  
54 411520 Maringá  PR  
55 412550 São José dos Pinhais  PR  
56 330045 Belford Roxo  RJ  
57 330100 Campos dos Goytacazes  RJ  
58 330170 Duque de Caxias  RJ  
59 330190 Itaboraí  RJ  
60 330240 Macaé  RJ  
61 330320 Nilópolis  RJ  
62 330320 Niterói  RJ  
63 330350 Nova Iguaçu  RJ  
64 330390 Petrópolis  RJ  
65 330414 Queimados  RJ  
66 330455 Rio de Janeiro  RJ  
67 330490 São Gonçalo  RJ  
68 330510 São João do Meriti  RJ  
69 240810 Natal  RN  
70 110020 Porto Velho  RO  
71 140045 Pacaraima  RR  
72 140010 Boa Vista  RR  
73 430060 Alvorada  RS  
74 430510 Caxias do Sul  RS  
75 431340 Novo Hamburgo  RS  
76 431490 Porto Alegre  RS  
77 431870 São Leopoldo  RS  
78 420460 Criciúma  SC  
79 420540 Florianópolis  SC  
80 280030 Aracajú  SE  
81 355220 Sorocaba  SP  
82 355240 Sumaré  SP  
83 350950 Campinas  SP  
84 351060 Carapicuíba  SP  
85 351380 Diadema  SP  
86 351500 Embu  SP  
87 351510 Embu-Guaçú  SP  
88 351880 Guarulhos  SP  
89 351907 Hortolândia  SP  
90 352220 Itapecirica da Serra  SP  
91 352310 Itaquaquecetuba  SP  
92 352590 Jundiaí  SP  
93 352940 Mauá  SP  
94 353440 Osasco  SP  
95 354100 Praia Grande  SP  
96 354340 Ribeirão Preto  SP  
97 354780 Santo André  SP  
98 354850 Santos  SP  
99 354870 São Bernardo do Campo  SP  
100 354980 São José do Rio Preto  SP  
101 354990 São José dos Campos  SP  
102 355030 São Paulo  SP  
103 355280 Taboão da Serra  SP  
104 172100 Palmas  TO  

ANEXO IV
RELAÇÃO DAS 27 SECRETARIAS ESTADUAIS DE SAÚDE PARA FINANCIAMENTO DA PROPOSTA DE AÇÃO COERENTE COM O OBJETO DESTA PORTARIA

Ordem  Código do IBGE  Estados  UF  
01  11  Rondônia  RO  
02  12  Acre  AC  
03  13  Amazonas  AM  
04  14  Roraima  RR  
05  15  Pará  PA  
06  16  Amapá  AP  
07  17  Tocantins TO  
08  21  Maranhão  MA  
09  22  Piauí  PI  
10  23  Ceará  CE  
11  24  Rio Grande do Norte  RN  
12  25  Paraíba  PB  
13  26  Pernambuco  PE  
14  27  Alagoas  AL  
15  28  Sergipe SE  
16  29  Bahia  BA  
17  31  Minas Gerais  MG  
18  32  Espírito Santo  ES  
19  33  Rio de Janeiro  RJ  
20  35  São Paulo  SP  
21  41  Paraná  PR  
22  42  Santa Catarina  SC  
23  43  Rio Grande do Sul  RS  
24  50  Mato Grosso do Sul  MS  
25  51  Mato Grosso  MT  
26  52  Goiás  GO  
27  53  Distrito Federal  DF