Portaria SVS nº 79 de 23/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2008

Estabelece mecanismo de repasse financeiro para incentivo à implementação e fortalecimento das ações específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância, Promoção e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família para o ano de 2008.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, regulamentada pela Portaria nº 737/GM, de 16 de maio de 2001;

Considerando a Portaria nº 936/GM, de 18 de maio de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, que regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere às competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, na área de Vigilância em Saúde, define a sistemática de financiamento e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, que define o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS) e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.123/GM, de 7 de outubro de 2004, que aprova os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Saúde;

Considerando os princípios e as diretrizes estabelecidos nos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006;

Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), regulamentada pela Portaria nº 687/GM, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, regulamentada pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, que estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação;

Considerando a necessidade de integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis e Agravos no âmbito da Estratégia de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, por meio do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, para Ações Específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família, perfazendo um investimento de R$ 27.480.000,00 (vinte e sete milhões quatrocentos e oitenta mil reais) para o ano de 2008, sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada um dos 687 (seiscentos e oitenta e sete) entes federados.

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria destinam-se à proposta de ação que visem à implementação, fortalecimento e/ou continuidade de iniciativas vinculadas à Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e às Ações Específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde, a saber:

I - Prática Corporal/Atividade Física;

II - Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito;

III - Prevenção da Violência e Estímulo à Cultura de Paz;

IV - Redução da Morbimortalidade em Decorrência do Uso Abusivo de Álcool e outras Drogas;

V - Prevenção e Controle do Tabagismo;

VI - Alimentação Saudável; e

V - Promoção do Desenvolvimento Sustentável, articulados com a Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família.

Art. 3º São critérios de elegibilidade da proposta de ação para recebimento dos referidos recursos financeiros, por meio do Teto Financeiro da Vigilância em Saúde, que os entes federados:

I - Integrem a Rede Nacional de Promoção das Práticas Corporais/Atividade Física, financiada pelos Editais nº 2/SVS, de 11 de setembro de 2006 e nº 2/SVS, de 14 de setembro de 2007, que compõem o Anexo I desta Portaria; ou

II - Integrem a Rede Nacional de Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, financiada por meio dos Editais nº 3, de 11 de setembro de 2006 e nº 1, de 14 de setembro de 2007, bem como as Portarias nº 1.356 de 23 de junho de 2006 e nº 1.384 de 12 de junho de 2007, referentes ao financiamento aos entes Federados participantes da Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA), que compõem o Anexo II desta Portaria; ou

III - Integrem a lista de prioritários para ampliar a Rede Nacional de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde nos estados, municípios e Distrito Federal, conforme instrutivo dos indicadores pactuados na Portaria nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, que compõem o Anexo III desta Portaria; ou

IV - As 27 (vinte e sete) Secretaria Estaduais de Saúde que apresentem a Proposta de Ação coerente com o objeto dessa portaria, que compõem o Anexo IV desta Portaria; ou

V - As Secretarias Municipais de Saúde não contempladas nos critérios I, II e III, que tenham em curso ações de promoção da saúde, conforme as prioridades da PNPS integradas com a Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família e Vigilância em Saúde.

Art. 4º Cada um dos entes federados elegíveis, mesmo que esteja contemplado em mais de um critério de elegibilidade, somente fará jus a um único financiamento, referente a apenas uma Proposta de Ação que poderá integrar as várias ações de promoção da saúde já citadas anteriormente.

Art. 5º Os entes federados elegíveis para o recebimento dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, deverão apresentar proposta de ação para implementação e/ou implantação de ações de promoção da saúde descritas no Art. 2º desta portaria, a serem desenvolvidas no âmbito dos estados, municípios e Distrito Federal.

Art. 6º A proposta de ação, a ser enviada ao Ministério da Saúde, deve compor-se dos seguintes itens:

I - Análise de situação de saúde da população do Estado, Município e/ou Distrito Federal;

II - Descrição sumária da organização do sistema de saúde municipal, estadual ou distrital;

III - Descrição das ações de promoção da saúde, articuladas com a Atenção Básica e Vigilância em Saúde em curso pelo Ente Federado;

IV - Objetivos específicos;

V - Ações a serem realizadas para alcançar cada um dos objetivos específicos propostos;

VI - Indicadores propostos para monitoramento e avaliação das ações;

VII - Resultados esperados para cada uma das ações e objetivos específicos propostos;

VIII - Cronograma de execução da proposta de ação;

IX - Atores envolvidos no planejamento, execução, monitoramento, acompanhamento e avaliação da proposta de ação; e

X - Nome, endereço e correio eletrônico do Secretário de Saúde e do Coordenador Técnico da proposta de ação, para contatos institucionais.

§ 1º A proposta de ação deverá constituir-se em produto de planejamento integrado entre as áreas de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família dos entes federados.

§ 2º A proposta de ação deverá ser coerente com os indicadores pactuados no Pacto Pela Saúde, dimensão Pacto pela Vida, na Programação das Ações de Vigilância em Saúde e com as ações planejadas nos Planos Estaduais, Distrital e/ou Municipais de Saúde.

Art. 9º As propostas de ação deverão ser referendadas pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para posterior encaminhamento ao Ministério da Saúde.

Art. 10. As propostas de ação para as iniciativas vinculadas às Ações Específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde no âmbito municipal, estadual e distrital deverão ser enviadas em versão eletrônica (CD-ROM) e em papel, somente pelo correio, para:

Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (CGDANT)

Departamento de Análise de Situação em Saúde (DASIS)

Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)

Ministério da Saúde (MS)

Esplanada dos Ministérios, Edifício sede, Sala 142, Brasília/DF, CEP: 70058-900.

Parágrafo único. A Proposta de Ação será recebida pela Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (CGDANT/DASIS/SVS/MS) num prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação desta Portaria, considerando-se a data de postagem no correio.

Art. 11. A proposta de ação apresentada pelos entes federados será analisada por comissão constituída pela CGDANT/SVS/DASIS/MS, representantes do CONASS e CONASEMS e técnicos convidados pelo Ministério da Saúde para avaliação e validação da proposta de ação dos entes federados.

§ 1º Para os entes federados que atendem aos critérios de elegibilidade dos itens I, II, III e IV do art. 3º, será realizada a validação da proposta de ação em conformidade com o disposto nos arts. 2º e 6º desta Portaria.

§ 2º Para os entes federados que atendam o critério de elegibilidade do inciso V, art. 3º, será realizada a avaliação com base na experiência em curso no Município e em conformidade com a proposta de ação, quanto ao disposto nos arts. 2º e 6º desta Portaria, até o limite de 278 (duzentos e setenta e oito) Propostas de Ação apresentadas.

Art. 12. Após a análise e aprovação da proposta de ação será publicada, num prazo máximo de 5 (cinco) dias, Portaria do MS dispondo sobre autorização de repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, com a listagem dos entes federados com proposta validada para financiamento.

Art. 13. Não serão incluídos na listagem de entes federados que não estejam habilitados para execução das ações de Vigilância em Saúde, conforme estabelecido na Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004 e suas alterações, ou estejam com o TFVS bloqueado no ano de 2008.

Art. 14. Caso o número de propostas de ação recebidas e validadas seja inferior a 687 (seiscentos e oitenta e sete), a SVS/MS reserva-se o direito de redistribuir o volume total de recursos disponíveis dentre os entes federados aptos.

Art. 15. Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para as ações de Vigilância em Saúde.

Art. 16. Os casos omissos, as questões não previstas nesta Portaria e as dúvidas serão dirimidas pela CGDANT/DASIS/SVS/MS, observada a legislação vigente.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR

ANEXO I

Relação de Entes Federados que Compõem a Rede Nacional de Promoção das Práticas Corporais/Atividade Física

Ordem Código do IBGE Entes Federados UF 
12 Acre AC 
13 Amazonas AM 
15 Pará PA 
21 Maranhão MA 
25 Paraíba PB 
26 Pernambuco PE 
27 Alagoas AL 
29 Bahia AP 
31 Minas Gerais MG 
10 33 Rio de Janeiro RJ 
11 43 Rio Grande do Sul RS 
12 50 Mato Grosso do Sul MS 
13 51 Mato Grosso MT 
14 53 Distrito Federal DF 
15 110004 Cacoal RO 
16 110020 Porto Velho RO 
17 130080 Borba AM 
18 130310 Nova Olinda do Norte AM 
19 150270 Conceição do Araguaia PA 
20 160060 Santana AP 
21 170700 Dianópolis TO 
22 170930 Guaraí TO 
23 171320 Miracema do Tocantins TO 
24 210047 Alto Alegre do Pindaré MA 
25 210203 Bom Jesus das Selvas MA 
26 210255 Campestre do Maranhão MA 
27 210315 Centro do Guilherme MA 
28 210330 Codó MA 
29 210360 Coroatá MA 
30 210405 Estreito MA 
31 210455 Governador Edison Lobão MA 
32 210580 Lago do Junco MA 
33 210700 Montes Altos MA 
34 210850 Pindaré Mirim MA 
35 210945 Raposa MA 
36 211102 São João do Carú MA 
37 211120 São José do Ribamar MA 
38 211130 São Luís MA 
39 240200 Caicó RN 
40 240730 Marcelino Vieira RN 
41 240810 Natal RN 
42 240940 Pau dos Ferros RN 
43 241220 São José do Mipibu RN 
44 241420 Tibal do Sul RN 
45 250300 Caapora PB 
46 250320 Cabedelo PB 
47 251120 Pedras de Fogo PB 
48 260290 Cabo de Santo Agostinho PE 
49 260790 Jaboatão dos Guararapes PE 
50 260960 Olinda PE 
51 261110 Petrolina PE 
52 261160 Recife PE 
53 230840 Missão Velha CE 
54 230390 Chaval CE 
55 230393 Choro CE 
56 231160 Redenção CE 
57 231130 Quixadá CE 
58 230190 Barbalha CE 
59 230440 Fortaleza CE 
60 230340 Carnaubal CE 
61 231290 Sobral CE 
62 231270 Senador Pompeu CE 
63 221100 Teresina PI 
64 270030 Arapiraca AL 
65 270260 Feira Grande AL 
66 270430 Maceió AL 
67 270630 Palmeira dos Índios AL 
68 270690 Pilar AL 
69 270860 São Miguel dos Campos AL 
70 280030 Aracaju SE 
71 280067 Boquim SE 
72 280100 Campo do Brito SE 
73 280130 Capela SE 
74 280190 Cumbe SE 
75 280320 Itaporanga D'Ajuda SE 
76 280350 Lagarto SE 
77 280360 Laranjeiras SE 
78 280370 Macambira SE 
79 280560 Porto da Folha SE 
80 280620 Salgado SE 
81 280740 Tobias Barreto SE 
82 290150 Anguera BA 
83 290323 Barro Alto BA 
84 290400 Boninal BA 
85 290540 Cairu BA 
86 290580 Camamu BA 
87 290100 Amargosa BA 
88 290980 Cruz das Almas BA 
89 290990 Curaçá BA 
90 291005 Dias d´Ávila BA 
91 291072 Eunápolis BA 
92 291360 Ilhéus BA 
93 291370 Inhambupé BA 
94 291400 Ipirá BA 
95 291480 Itabuna BA 
96 291840 Juazeiro BA 
97 292530 Porto Seguro BA 
98 292740 Salvador BA 
99 292840 Santa Rita de Cássia BA 
100 292870 Santo Antônio de Jesus BA 
101 292900 São Felix BA 
102 291080 Feira de Santana BA 
103 293330 Vitória da Conquista BA 
104 310510 Bambuí MG 
105 310620 Belo Horizonte MG 
106 311340 Caratinga MG 
107 313420 Ituiutaba MG 
108 313700 Ladainha MG 
109 314330 Montes Claros MG 
110 314800 Patos de Minas MG 
111 315180 Poços de Caldas MG 
112 315210 Ponte Nova MG 
113 315690 Sacramento MG 
114 316250 São João Del Rei MG 
115 316557 Senador Amaral MG 
116 317010 Uberaba MG 
117 317020 Uberlândia MG 
118 320080 Baixo Guandu ES 
119 320115 Brejetuba ES 
120 320150 Colatina ES 
121 320495 São Roque do Canaã ES 
122 320500 Serra ES 
123 320520 Vila Velha ES 
124 320530 Vitória ES 
125 330310 Natividade RJ 
126 330390 Petrópolis RJ 
127 330455 Rio de Janeiro RJ 
128 330480 São Fidélis RJ 
129 350100 Altinópolis SP 
130 350160 Americana SP 
131 350170 Américo Brasiliense SP 
132 350190 Amparo SP 
133 350210 Andradina SP 
134 350240 Anhumas SP 
135 350250 Aparecida SP 
136 350280 Araçatuba SP 
137 350335 Arco Íris SP 
138 350380 Artur Nogueira SP 
139 350400 Assis SP 
140 350590 Batatais SP 
141 350775 Brejo Alegre SP 
142 350950 Campinas SP 
143 350960 Campo Limpo Paulista SP 
144 351000 Cândido Mota SP 
145 351040 Capivari SP 
146 351090 Cássia dos Coqueiros SP 
147 351100 Castilho SP 
148 351440 Dracena SP 
149 351490 Elias Fausto SP 
150 351500 Embu SP 
151 351510 Embu Guaçu SP 
152 351530 Estrela do Norte SP 
153 351670 Garça SP 
154 351740 Guairá SP 
155 351770 Guará SP 
156 351880 Guarulhos SP 
157 351907 Hortolândia SP 
158 352040 Ilhabela SP 
159 352090 Ipaussu SP 
160 352240 Itapeva SP 
161 352400 Itupeva SP 
162 352880 Maracaí SP 
163 352900 Marília SP 
164 352920 Martinópolis SP 
165 353215 Nantes SP 
166 353330 Nova Luzitânia SP 
167 353350 Novo Horizonte SP 
168 353410 Oriente SP 
169 353430 Orlândia SP 
170 353460 Osvaldo Cruz SP 
171 353470 Ourinhos SP 
172 353600 Parapuã SP 
173 353650 Paulínia SP 
174 353870 Piracicaba SP 
175 353930 Pirassununga SP 
176 353950 Pitangueiras SP 
177 354000 Pompéia SP 
178 354100 Estância Balneária de Praia Grande SP 
179 354150 Presidente Venceslau SP 
180 354220 Rancharia SP 
181 354250 Reginópolis SP 
182 354260 Registro SP 
183 354290 Ribeirão Bonito SP 
184 354330 Ribeirão Pires SP 
185 354390 Rio Claro SP 
186 354430 Roseira SP 
187 354540 Salto Grande SP 
188 354730 Santana de Parnaíba SP 
189 354850 Santos SP 
190 354880 São Caetano do Sul SP 
191 354890 São Carlos SP 
192 354980 São José do Rio Preto SP 
193 354990 São José dos Campos SP 
194 355030 São Paulo SP 
195 355040 São Pedro SP 
196 355220 Sorocaba SP 
197 355240 Sumaré SP 
198 355250 Suzano SP 
199 355530 Estância Turística de Tupã SP 
200 355590 Uru SP 
201 355620 Valinhos SP 
202 355650 Várzea Paulista SP 
203 410140 Apucarana PR 
204 410345 Cafelândia PR 
205 410370 Cambe PR 
206 410390 Campina da Lagoa PR 
207 410530 Céu Azul PR 
208 410550 Cianorte PR 
209 410690 Curitiba PR 
210 410773 Fernandes Pinheiro PR 
211 411100 Itambaracá PR 
212 411120 Itapejara D´Oeste PR 
213 411240 Japurá PR 
214 411330 Laranjeiras do Sul PR 
215 411370 Londrina PR 
216 411520 Maringá PR 
217 411710 Nova Londrina PR 
218 411722 Nova Santa Rosa PR 
219 411770 Palmeira PR 
220 412110 Quinta do Sol PR 
221 412320 Santa Cecília do Pavão PR 
222 412600 São Sebastião de Amoreira PR 
223 412670 Tamboara PR 
224 420330 Campo Alegre SC 
225 420420 Chapecó SC 
226 420540 Florianópolis SC 
227 420543 Formosa do Sul SC 
228 420545 Forquilinha SC 
229 420670 Herval D'Oeste SC 
230 420820 Itajaí SC 
231 420830 Itapema SC 
232 420910 Joinville SC 
233 421003 Luzerna SC 
234 421010 Mafra SC 
235 421280 Balneário Piçarras SC 
236 421440 Rio das Antas SC 
237 421480 Rio do Sul SC 
238 421490 Rio Fortuna SC 
239 421580 São Bento do Sul SC 
240 421740 Schroeder SC 
241 430400 Campo Novo RS 
242 430430 Cândido Godói RS 
243 430440 Canela RS 
244 430510 Caxias do Sul RS 
245 430640 Dois Irmãos RS 
246 431040 Independência RS 
247 431120 Julio de Castilhos RS 
248 431300 Nova Bréscia RS 
249 431310 Nova Palma RS 
250 431340 Novo Hamburgo RS 
251 431390 Panambi RS 
252 431410 Passo Fundo RS 
253 431560 Rio Grande  RS 
254 431600 Rolante RS 
255 431740 Santiago RS 
256 431810 São Francisco de Assis RS 
257 431820 São Francisco de Paula RS 
258 431937 São Pedro do Butiá RS 
259 500230 Brasilândia MS 
260 500270 Campo Grande MS 
261 500290 Cassilândia MS 
262 500320 Corumbá MS 
263 500730 Rio Negro MS 
264 500830 Três Lagoas MS 
265 510340 Cuiabá MT 
266 510560 Matupá MT 
267 510650 Poconé MT 
268 520050 Aloândia GO 
269 520145 Aparecida do Rio Doce GO 
270 520735 Edealina GO 
271 520780 Firminópolis GO 
272 520870 Goiânia GO 
273 520920 Guapó GO 
274 521590 Palminópolis GO 
275 521640 Paraúna GO 
276 521710 Piracanjuba GO 
277 521770 Pontalina GO 
278 522005 São João da Paraúna GO 
279 522010 São Luis de Montes Belos GO 

ANEXO II

Relação de Entes Federados que compõem a Rede Nacional de Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde e Rede de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva)

Ordem Código do IBGE Estados/Municípios UF 
11 Rondônia RO 
12 Acre AC 
13 Amazônia AM 
14 Roraima RR 
17 Tocantins TO 
21 Maranhão MA 
22 Piauí PI 
23 Ceará CE 
24 Rio grande do Norte RN 
10 26 Pernambuco PE 
11 27 Alagoas AL 
12 31 Minas Gerais MG 
13 32 Espírito Santo ES 
14 33 Rio de Janeiro RJ 
15 35 São Paulo SP 
16 43 Rio grande do Sul RS 
17 50 Mato Grosso do Sul MS 
18 51 Mato Grosso MT 
19 52 Goiás GO 
20 53 Distrito Federal DF 
21 110002 Ariquemes RO 
22 110020 Porto Velho RO 
23 120040 Rio Branco AC 
24 130260 Manaus AM 
25 140010 Boa Vista RR 
26 150140 Belém PA 
27 150170 Bragança PA 
28 150620 Salinópolis PA 
29 160030 Macapá AP 
30 160060 Santana AP 
31 170610 Cristalândia TO 
32 170930 Guaraí TO 
33 172100 Palmas TO 
34 172120 Tocantinópolis TO 
35 210255 Campestre MA 
36 210320 Chapadinha MA 
37 210330 Codó MA 
38 210360 Coroatá MA 
39 210405 Estreito MA 
40 210530 Imperatriz MA 
41 210637 Maranhãozinho MA 
42 210750 Paço do Lumiar MA 
43 211020 Santa Rita MA 
44 211102 São João do Carú MA 
45 211120 São José do Ribamar MA 
46 211130 São Luís MA 
47 211230 Tuntum MA 
48 221100 Teresina PI 
49 221130 Valença do Piauí PI 
50 230190 Barbalha CE 
51 230220 Beberibe CE 
52 230340 Carnaubal CE 
53 230393 Choro CE 
54 230440 Fortaleza CE 
55 231130 Quixadá CE 
56 231140 Quixeramobim CE 
57 231290 Sobral CE 
58 240810 Natal RN 
59 250400 Campina Grande PB 
60 250750 João Pessoa PB 
61 260220 Bom Jardim PE 
62 260290 Cabo de Santo Agostinho PE 
63 260345 Camaragibe PE 
64 260410 Caruaru PE 
65 260790 Jaboatão dos Guararapes PE 
66 260960 Olinda PE 
67 261110 Petrolina PE 
68 261160 Recife PE 
69 270030 Arapiraca AL 
70 270060 Barra de São Miguel AL 
71 270430 Maceió AL 
72 270550 Murici AL 
73 270630 Palmeira DOS índios AL 
74 270690 Pilar AL 
75 270860 São Miguel dos Campos AL 
76 270915 Teotônio Vilela AL 
77 280030 Aracaju SE 
78 290225 Arataca BA 
79 290890 Coração de Maria BA 
80 290990 Curaçá BA 
81 291080 Feira de Santana BA 
82 291840 Juazeiro BA 
83 292550 Prado BA 
84 292740 Salvador BA 
85 292870 Santo Antônio de Jesus BA 
86 293070 Simões Filho BA 
87 293330 Vitória da Conquista BA 
88 310620 Belo Horizonte MG 
89 310670 Betim MG 
90 310930 Buritis MG 
91 311860 Contagem MG 
92 314330 Montes Claros MG 
93 314630 Padre Paraíso MG 
94 315250 Pouso Alegre MG 
95 315460 Ribeirão das Neves MG 
96 316720 Sete Lagoas MG 
97 317010 Uberaba MG 
98 320130 Cariacica ES 
99 320150 Colatina ES 
100 320500 Serra ES 
101 320520 Vila velha ES 
102 320530 Vitória ES 
103 330100 Campos dos Goytacazes RJ 
104 330170 Duque de Caxias RJ 
105 330370 Paraíba do Sul RJ 
106 330390 Petrópolis RJ 
107 330414 Queimados RJ 
108 330455 Rio e janeiro RJ 
109 350160 Americana SP 
110 350190 Amparo SP 
111 350390 Arujá SP 
112 350950 Campinas SP 
113 351000 Cândido Mota SP 
114 351060 Carapicuíba SP 
115 351110 Catanduva SP 
116 351380 Diadema SP 
117 351500 Embu SP 
118 351510 Embu Guaçu SP 
119 351519 Espírito Santo do Turvo SP 
120 351570 Ferraz de Vasconcelos SP 
121 351630 Francisco Morato SP 
122 351670 Garça SP 
123 351770 Guará SP 
124 351880 Guarulhos SP 
125 351907 Hortolândia SP 
126 352210 Itanhaém SP 
127 352340 Itatiba SP 
128 352520 Jarinu SP 
129 352590 Jundiaí SP 
130 352930 Matão SP 
131 353340 Nova Odessa SP 
132 353440 Osasco SP 
133 353470 Ourinhos SP 
134 353930 Pirassununga SP 
135 354100 Praia Grande SP 
136 354150 Presidente Venceslau SP 
137 354260 Registro SP 
138 354290 Ribeirão Bonito SP 
139 354330 Estância Turística de Ribeirão Pires SP 
140 354340 Ribeirão Preto SP 
141 354410 Rio Grande da Serra SP 
142 354780 Santo André SP 
143 354850 Santos SP 
144 354870 São Bernardo do Campo SP 
145 354880 São Caetano do Sul SP 
146 354890 São Carlos SP 
147 354980 São José do Rio Preto SP 
148 355030 São Paulo SP 
149 355220 Sorocaba SP 
150 355240 Sumaré SP 
151 355250 Suzano SP 
152 355650 Várzea Paulista SP 
153 410390 Campina da Lagoa PR 
154 410420 Campo Largo PR 
155 410690 Curitiba PR 
156 411370 Londrina PR 
157 411520 Maringá PR 
158 411950 Piraquara PR 
159 420190 Aurora SC 
160 420460 Criciúma SC 
161 420540 Florianópolis SC 
162 420545 Forquilhinha SC 
163 420670 Herval D' Oeste SC 
164 420910 Joinville SC 
165 421250 Penha SC 
166 421280 Balneário Piçaras SC 
167 421370 Pouso Redondo SC 
168 421480 Rio do Sul SC 
169 430060 Alvorada RS 
170 430360 Cambará do Sul RS 
171 430510 Caxias do Sul RS 
172 431410 Passo Fundo RS 
173 431440 Pelotas RS 
174 431490 Porto Alegre RS 
175 431560 Rio Grande RS 
176 432300 Viamão RS 
177 500270 Campo Grande MS 
178 500290 Cassilândia MS 
179 500320 Corumbá MS 
180 500370 Dourados MS 
181 500520 Ladário MS 
182 510270 Canarana MT 
183 510340 Cuiabá MT 
184 510840 Varzea Grande MT 
185 520010 Abadiânia GO 
186 520030 Alexania GO 
187 520549 Cidade Ocidental GO 
188 520551 Cocalzinho de Goiás GO 
189 520620 Cristalina GO 
190 520870 Goiânia GO 
191 521640 Paraúna GO 
192 521710 Piracanjuba GO 
193 522160 Uruaçu GO 

ANEXO III

Relação de Entes Federados prioritários para ampliar a Rede Nacional de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde nos estados e municípios e Distrito Federal, conforme instrutivo dos indicadores pactuados na Portaria nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008 - Pacto pela Vida.

ORDEM Código do IBGE Municípios/Distrito Federal UF 
120040 Rio Branco AC 
270030 Arapiraca AL 
270430 Maceió AL 
130260 Manaus AM 
160030 Macapá AP 
291080 Feira de Santana BA 
91480 Itabuna BA 
291840 Juazeiro BA 
292740 Salvador BA 
10 293330 Vitória da Conquista BA 
11 230370 Caucaia CE 
12 230440 Fortaleza CE 
13 231290 Sobral CE 
14 53 Distrito Federal DF 
15 320130 Cariacica ES 
16 320500 Serra ES 
17 320520 Vila velha ES 
18 320530 Vitória ES 
19 520140 Aparecida de Goiânia GO 
20 520870 Goiânia GO 
21 521250 Luziânia GO 
22 210530 Imperatriz MA 
23 211130 São Luís MA 
24 310620 Belozonte MG 
25 310670 Betim MG 
26 311860 Contagem MG 
27 312770 Governador Valadares MG 
28 312980 Ibirité MG 
29 314330 Montes Claros MG 
30 315460 Ribeirão das Neves MG 
31 315780 Santa Luzia MG 
32 317010 Uberaba MG 
33 317020 Uberlândia MG 
34 500270 Campo Grande MS 
35 500320 Corumbá MS 
36 510340 Cuiabá MT 
37 150080 Ananindeua PA 
38 150140 Belém PA 
39 150680 Santarém PA 
40 250400 Campina Grande PB 
41 250750 João Pessoa PB 
42 260290 Cabo de Santo Agostinho PE 
43 260410 Caruaru PE 
44 260790 Jaboatão dos Guararapes PE 
45 260960 Olinda PE 
46 261070 Paulista PE 
47 261160 Recife PE 
48 221100 Teresina PI 
49 410480 Cascavel PR 
50 410580 Colombo PR 
51 410690 Curitiba PR 
52 410830 Foz do Iguaçu PR 
53 411370 Londrina PR 
54 411520 Maringá PR 
55 412550 São José dos Pinhais PR 
56 330045 Belford Roxo RJ 
57 330100 Campos dos Goytacazes RJ 
58 330170 Duque de Caxias RJ 
59 330190 Itaboraí RJ 
60 330240 Macaé RJ 
61 330320 Nilópolis RJ 
62 330320 Niterói RJ 
63 330350 Nova Iguaçu RJ 
64 330390 Petrópolis RJ 
65 330414 Queimados RJ 
66 330455 Rio de Janeiro RJ 
67 330490 São Gonçalo RJ 
68 330510 São João de Meriti RJ 
69 240810 Natal RN 
70 110020 Porto Velho RO 
71 140045 Pacaraima RR 
72 140010 Boa Vista RR 
73 430060 Alvorada RS 
74 430510 Caxias do Sul RS 
75 431340 Novo Hamburgo RS 
76 431490 Porto Alegre RS 
77 431870 São Leopoldo RS 
78 420460 Cricuima SC 
79 420540 Florianópolis SC 
80 280030 Aracaju SE 
81 355220 Sorocaba SP 
82 355240 Sumaré SP 
83 350950 Campinas SP 
84 351060 Carapicuiba SP 
85 351380 Diadema SP 
86 351500 Embu SP 
87 351510 Embu Guaçu SP 
88 351880 Guarulhos SP 
89 351907 Hortolândia SP 
90 352220 Itapecerica da Serra SP 
91 352310 Itaquaquecetuba SP 
92 352590 Jundiaí SP 
93 352940 Mauá SP 
94 353440 Osasco SP 
95 354100 Praia Grande SP 
96 354340 Ribeirão Preto SP 
97 354780 Santo André SP 
98 354850 Santos SP 
99 354870 São Bernardo do Campo SP 
100 354980 São José do Rio Preto SP 
101 354990 São José dos Campos SP 
102 355030 São Paulo SP 
103 355280 Taboão da Serra SP 
104 172100 Palmas TO 

ANEXO IV

Relação das 27 Secretarias Estaduais de Saúde para financiamento da proposta de ação coerente com o objeto desta Portaria

ORDEM Código do IBGE Estados UF 
11 Roraima RO 
12 Acre AC 
13 Amazônia AM 
14 Roraima RR 
15 Para PA 
16 Amapá AP 
17 Tocantins TO 
21 Maranhão MA 
22 Piauí PI 
10 23 Ceará CE 
11 24 Rio Grande do Norte RN 
12 25 Paraíba PB 
13 26 Pernambuco PE 
14 27 Alagoas AL 
15 28 Sergipe SE 
16 29 Bahia BA 
17 31 Minas Gerais MG 
18 32 Espírito Santo ES 
19 33 Rio de Janeiro RJ 
20 35 São Paulo SP 
21 41 Paraná PR 
22 42 Santa Catarina SC 
23 43 Rio Grande do Sul RS 
24 50 Mato Grosso do Sul MS 
25 51 Mato Grosso MT 
26 52 Goiás GO 
27 53 Distrito Federal DF