Portaria SAA nº 139 de 07/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2008

Descentraliza ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Unidade Gestora 153173/15253, crédito orçamentário, no valor de R$ 48.200,00 (quarenta e oito mil e duzentos reais).

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 694, de 26 de maio de 2000, e considerando o disposto nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução - CONED nº 04/2004, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Unidade Gestora 153173/15253, crédito orçamentário, no valor de R$ 48.200,00 (quarenta e oito mil e duzentos reais) visando aquisição de 593 (quinhentos e noventa e três) doses de vacinas, de 0,5ml cada, para imunização preventiva contra gripe dos servidores e seus dependentes do Ministério da Educação, em Brasília e nas Representações do MEC nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. Essa medida de prevenção tem amparo na Lei nº 8.112/1990, e será atendida conforme a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.301.0750.2004.0053

PTRES: 001762

Fonte: 0151

Elementos de Despesa: 33.90.30

Nota de Crédito: 2008NC000001

Parágrafo único. A transferência orçamentária e financeira será efetuada em parcela única.

Art. 2º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não utilizados deverá ser devolvido à SAA/MEC, no exercício de 2008.

Art. 3º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da instituição beneficiada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESPARTACO MADUREIRA COELHO