Portaria INMETRO nº 139 de 19/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2008
Determina que, a partir de 01.01.2009, Estabilizadores de Tensão Monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250 V em potências de até 3 kVA/3 kW deverão ser comercializados, por atacadistas e varejistas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 262, de 12 de julho de 2007, que aprova, para observância compulsória, o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Estabilizadores de Tensão Monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250 V em potências de até 3 kVA/3 kW, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Determinar que, a partir de 1º de janeiro de 2009, Estabilizadores de Tensão Monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250 V em potências de até 3 kVA/3 kW deverão ser comercializados, por atacadistas e varejistas, somente em conformidade ao Regulamento, aprovado pela Portaria supramencionada.
Art. 2º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria Inmetro nº 262/2007, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.
Parágrafo único. A fiscalização observará o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA