Portaria SEFAZ nº 139 de 04/11/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 nov 2005

Introduz alterações na Portaria nº 069/2000-SEFAZ, de 29.09.2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o disposto na Portaria nº 138/2005-SEFAZ, de 04.11.05, pela qual foram fixados a forma e o prazo para o recolhimento ao Erário mato-grossense do imposto de renda retido na fonte por órgãos, autarquias e fundações estaduais e dá outras providências;

CONSIDERANDO as alterações inseridas na legislação tributária estadual, ampliando as hipóteses de uso dos documentos de arrecadação disponibilizados eletronicamente;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária pertinente ao Sistema de Arrecadação Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 069/2000-SEFAZ, de 03.10.2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I - alterado o inciso IV do artigo 21, como segue:

"Art. 21 .....

IV - imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado, sobre rendimentos decorrentes da prestação de serviços e sobre demais rendimentos pagos, a qualquer título, por órgãos, autarquias e fundações estaduais;

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 223 DE 21/10/2014):

II - acrescentado o inciso VII ao § 11 do artigo 31, conforme adiante indicado:

"Art. 31 .....

§11 ......

VII - recolhimento do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado, sobre rendimentos decorrentes da prestação de serviços e sobre demais rendimentos pagos, a qualquer título, por órgãos, autarquias e fundações estaduais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 4 de novembro de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA