Portaria SUTRI nº 1381 DE 28/05/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 mai 2024

Divulga os estabelecimentos frigoríficos abatedores localizados no Distrito Federal credenciados a receber gado bovino para abate com a redução da base de cálculo prevista no item 63 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e fixa a quota mensal de bovinos relativa a cada estabelecimento credenciado.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 63.1 do item 63 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e no Convênio ICMS 156/22, de 23 de setembro de 2022, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 202/23, de 8 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – Os estabelecimentos frigoríficos abatedores localizados no Distrito Federal credenciados a receber o gado bovino para abate com a redução de base de cálculo prevista no item 63 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, remetido em operação interestadual promovida por produtor rural localizado nos municípios de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, componentes da região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, nos termos da Lei Complementar Federal nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, são os constantes do Anexo Único.

Art. 2º – Fica estabelecida a quota mensal de cabeças de bovinos para abate por cada estabelecimento identificado no Anexo Único em:

I – uma mil quatrocentas e vinte e oito cabeças de bovinos, para o ano de 2024;

II – oitocentas e trinta e três cabeças de bovinos, para o ano de 2025.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

Anexo Único

(a que se refere o art 1º da Portaria Sutri nº 1 381, de 2024)

FRIGORÍFICO ABATEDOR CREDENCIADO
ITEM RAZÃo SOCIAL CNPJ
1 Natural Carnes Eirelli 97.545.687/0002-63