Portaria DGP/DPF nº 1.380 de 21/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2005
Distribui as 108 (cento e oito) vagas autorizadas para o concurso do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - DPF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 34 do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria 1.300-MJ, de 4 de setembro de 2003, bem como o inciso I do art. 2º da Portaria nº 291-DG/DPF, de 07.05.2004, de acordo com o disposto na Portaria nº 259, de 05.04.2004, publicada no DOU nº 67, em 07.04.2004, resolve:
Art. 1º Expedir a presente Portaria para divulgar, conforme tabela anexa, a distribuição das 108 (cento e oito) vagas autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme Portaria nº 229, de 27.07.2005, publicada no DOU nº 144, em 28.07.2005, referente ao concurso do Plano Especial de Cargos, regido pelo Edital nº 7/2004 - DGP/DPF, de 29.04.2004, publicado no DOU nº 82, em 30.04.2004.
Art. 2º As referidas vagas, destinadas a este Departamento, deverão ser distribuídas prioritariamente àquelas unidades, centrais ou descentralizas que, justificadamente, necessitem, com urgência, de preencher seus quadros, para melhor desempenhar as atividades fins a que se destinam, desde que existam candidatos em cadastro de reserva aprovados no citado certame.
Art. 3º Caberá à Divisão de Recursos Humanos/CRH deste Departamento efetuar as convocações necessárias ao efetivo cumprimento desta instrução.
Art. 4º Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO ALVES DOS SANTOS
ANEXO IDistribuição das 108 (cento e oito) vagas autorizadas para o concurso do Plano Especial de Cargos do DPF
| Vagas Autorizadas | AC | AL | AP | BA | CE | DF | ES | MA | MT | MS | PA | PB | PE | PI | RJ | RS | RR | SC | SP | SE | TO | |
| Administrador | 5 | 1 | 1 | 3 | ||||||||||||||||||
| Arquivista | 2 | 2 | ||||||||||||||||||||
| Assistente Social | 1 | 1 | ||||||||||||||||||||
| Contador | 1 | 1 | ||||||||||||||||||||
| Enfermeiro | 1 | 1 | ||||||||||||||||||||
| Engenheiro | 4 | 4 | ||||||||||||||||||||
| Médico | 20 | 1 | 5 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | |||||||||
| Técnico em assuntos educacionais | 6 | 6 | ||||||||||||||||||||
| Psicólogo | 1 | 1 | ||||||||||||||||||||
| Agente Administrativo | 45 | 45 | ||||||||||||||||||||
| Agente de Telecomunicações e Eletricidade | 18 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | ||||||
| Auxiliar de Enfermagem | 1 | 1 | ||||||||||||||||||||
| Técnico em Contabilidade | 3 | 3 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 183, de 22.9.2005, Seção 1, págs. 41 e 42, com incorreção no original.