Portaria MP nº 229 de 27/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2005
Autoriza a nomeação de cento e oito candidatos aprovados no concurso público realizado para o provimento de cargos do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, a nomeação de cento e oito candidatos aprovados no concurso público realizado para o provimento de cargos do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, autorizado pela Portaria MP nº 51, de 23 de março de 2004, conforme discriminado no quadro abaixo:
| Cargo | Nível de Escolaridade | Quantidade |
| Administrador | NS | 5 |
| Arquivista | NS | 2 |
| Assistente Social | NS | 1 |
| Contador | NS | 1 |
| Enfermeiro | NS | 1 |
| Engenheiro | NS | 4 |
| Médico | NS | 20 |
| Psicólogo | NS | 1 |
| Técnico em Assuntos Educacionais | NS | 6 |
| Agente Administrativo | NI | 45 |
| Agente de Telecomun. e Eletricidade | NI | 18 |
| Auxiliar de Enfermagem | NI | 1 |
| Técnico em Contabilidade | NI | 3 |
Parágrafo único. O ingresso dos candidatos no serviço público deverá ocorrer a partir de agosto de 2005.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.
Art. 4º As normas específicas relativas ao provimento dos cargos serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL