Portaria MPS nº 1.380 de 10/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2004

Dispõe sobre a atribuição de responsabilidades ao iNSS de atividades da Secretaria de Receita Previdenciária.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição conferida pelo inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 222, de 4 de outubro de 2004, no Decreto nº 5.256, de 27 de outubro de 2004 e no inciso I do art. 2º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Atribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, no que estiver relacionado à Secretaria da Receita Previdenciária, até que o referido órgão esteja devidamente estruturado para exerce-las.

Parágrafo único. O prazo deverá ser de cento e oitenta dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 2º Durante o período a que se refere o artigo anterior, o INSS descentralizará os recursos orçamentários e financeiros ao Ministério da Previdência Social, para fazer frente ao pagamento de despesas eventualmente realizadas.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados em função da implantação da Secretaria da Receita Previdenciária, no âmbito do Ministério de Previdência Social, desde a data da publicação do Decreto nº 5.256, de 2004.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.248, de 22 de novembro de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO