Portaria MPS nº 1.248 de 22/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2004

Atribui ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, no que estiver relacionado à implantação da Secretaria da Receita Previdenciária.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MPS nº 1.380, de 10.12.2004, DOU 13.12.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição conferida pelo inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 222, de 4 de outubro de 2004, no Decreto nº 5.256, de 27 de outubro de 2004 e no inciso I do art. 2º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Atribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, no que estiver relacionado à implantação da Secretaria da Receita Previdenciária.

Parágrafo único. O prazo deverá ser de cento e oitenta dias, a partir da publicação do Decreto nº 5.256, de 27 de outubro de 2004, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social.

Art. 2º Durante o período a que se refere o artigo anterior, o INSS descentralizará os recursos orçamentários e financeiros ao Ministério da Previdência Social, para fazer frente ao pagamento de despesas eventualmente realizadas.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados em função da implantação da Secretaria da Receita Previdenciária, no âmbito do Ministério da Previdência Social, desde a data de publicação do Decreto nº 5.256, de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO"