Portaria SEFAZ/DITRI nº 138 DE 16/07/2020

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 20 jul 2020

Altera o Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 630/2019, de 30.07.2019, que dispõe sobre a Fixação de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS e sobre a base de cálculo do ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de Roraima.

O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 721-P, de 4 de abril de 2019,

Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima , Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

Resolve:

Art. 1º Os subitens 4.2 e 4.3 do item 4.0, do Anexo I, da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 630/2019, de 30 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)
4.0 GADO    
----------------------------------      
4.2 BOVINO E BUBALINO EM PÉ PARA ABATE    
4.2.1 Boi Gordo Cabeça 2.800,00
4.2.2 Vaca Gorda Cabeça 2.300,00
4.3 CARNE BOVINA E BUBALINA    
4.3.1 Carne verde casada (boi casado) Kg 14,00
4.3.2 Carne verde dianteira Kg 11,20

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 16 de julho de 2020.

(assinatura eletrônica)

MANOEL SUEIDE FREITAS

Secretário Adjunto de Estado da Fazenda