Portaria DRE nº 138 DE 07/05/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 mai 2020

Altera dispositivos da Portaria nº 116/2020, que instituiu força-tarefa para análise de pedidos de habilitação de créditos, existentes no Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados - SISCRED.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 9º, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017 e alterações posteriores,

Determina

Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 116/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída "Força-Tarefa de Análise de Habilitação de Crédito", da Receita Estadual do Paraná, sob a coordenação da IGF - Inspetoria Geral de Fiscalização -, representada pelo Chefe do Setor de Regimes Especiais, que passa a se constituir pelos Auditores Fiscais designados pelas seguintes unidades operacionais, no quantitativo mínimo especificado, os quais terão competência para atuar nos processos que lhes forem atribuídos, mediante expedição de CAF - Comando de Auditoria Fiscal - pela Delegacia Regional da Receita de lotação do respectivo Auditor Fiscal:

I - 1ª DRR - 3 Auditores Fiscais;

II - 3ª DRR -1 Auditor Fiscal;

III - 5ª DRR - 1 Auditor Fiscal;

IV - 6ª DRR - 1 Auditor Fiscal;

V - 8ª DRR - 1 Auditor Fiscal;

VI - 9ª DRR - 2 Auditores Fiscais;

VII - 11ª DRR - 3 Auditores Fiscais;

VIII - 13ª DRR - 2 Auditores Fiscais;

IX - 14ª DRR - 3 Auditores Fiscais."

Art. 2º O artigo 2º da Portaria 116/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Cabe à força-tarefa a análise de todos os pedidos de habilitação de créditos, registrados no SISCRED até 31 de dezembro de 2019 e que ainda não tenham sido objeto de CAF para sua verificação."

Art. 3º O artigo 5º da Portaria 116/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A competência prevista no item 42 da NPF nº 001/2009, excepcionalmente em relação aos processos contemplados pela força-tarefa, fica atribuída ao titular da Delegacia Regional da Receita de lotação do Auditor Fiscal designado no CAF."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 7 de maio de 2020.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

DIRETOR