Portaria MCT nº 138 de 20/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2011
Aprova no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação as normas do processo de elaboração do orçamento de Tecnologia da Informação para as unidades da administração direta, autárquica e fundacional e os procedimentos para controle da execução orçamentária das despesas com Tecnologia da Informação pelas unidades da administração direta.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MCT nº 166, de 16 de abril de 2003, e
Considerando a Instrução Normativa nº 4, de 12 de novembro de 2010, da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal;
Considerando a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação (EGTI) do SISP para o biênio 2011-2012, aprovada pela Resolução nº 7, de 22 de dezembro de 2010, da SLTI/MP, com vista ao alcance do Objetivo Estratégico nº 2 - "Aprimorar a gestão orçamentária de TI", bem como da meta e das iniciativas estratégicas dele decorrentes;
Considerando o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011 , que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), do Poder Executivo federal;
Considerando o cumprimento pela Secretária-Executiva deste Ministério da recomendação objeto do item 9.1.3 e da determinação objeto do item 9.2.4, ambas constantes do 'Acórdão nº 380/2011-TCU-Plenário' do Tribunal de Contas da União, publicado no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2011, relativo à auditoria realizada para avaliar controles gerais de Tecnologia da Informação (TI) neste Ministério,
Resolve:
Art. 1º Aprovar no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) as normas do processo de elaboração do orçamento de Tecnologia da Inovação (TI) para as unidades da administração direta, autárquica e fundacional e os procedimentos para controle da execução orçamentária das despesas com TI pelas unidades da administração direta.
CAPÍTULO IDAS NORMAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 2º A programação da despesa com TI nas propostas orçamentárias anuais das unidades da administração direta, autárquica e fundacional do MCTI deverá corresponder à versão atualizada do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da respectiva unidade, de modo a assegurar que a orçamentação da despesa com TI seja elaborada com base no planejamento das necessidades de TI identificadas naquele instrumento.
Parágrafo único. Na proposta orçamentária do MCTI, encaminhada anualmente à Secretária de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), fica vedada a alocação de recursos orçamentários que não atendam a condição prevista no caput deste artigo.
Art. 3º As unidades referidas no caput do art. 1º desta Portaria, em antecedência a elaboração das suas propostas orçamentárias anuais, elaborarão Proposta Orçamentária de TI, que deverá ser submetida à análise prévia do Órgão Setorial, Seccional ou Correlato de TI, integrante do SISP, nos termos do art. 3º, incisos II, IV e V do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011 .
Parágrafo único. A Proposta Orçamentária de TI conterá os seguintes elementos:
Descrição da necessidade de TI, informando separadamente os gastos com operação/manutenção da infra-estrutura atual e as despesas com investimentos;
Ação orçamentária e subtítulo (localizador de gasto) no qual incorrerá a despesa da necessidade de TI;
Natureza da despesa detalhada até o nível de subelemento de despesa, conforme classificação atualizada da Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
Fonte de recursos que financiará a necessidade de TI;
Indicação, quando for o caso, do quantitativo físico e do custo unitário da necessidade de TI;
Valor da necessidade de TI.
Art. 4º Compete ao Órgão Setorial, Seccional ou Correlato de TI analisar a Proposta Orçamentária de TI, de modo a verificar o seu alinhamento ao PDTI da respectiva unidade, com vista a sua aprovação.
§ 1º Verificado o alinhamento ao PDTI, o Órgão Setorial, Seccional ou Correlato de TI aprovará a Proposta Orçamentária de TI em questão e autorizará, mediante informação expressa, a unidade demandante a efetuar a inclusão da programação de TI aprovada na sua proposta orçamentária anual.
§ 2º Constatado o não alinhamento ao PDTI, a Proposta Orçamentária de TI será devolvida à unidade demandante, que deverá providenciar de imediato a revisão da mesma no sentido de compatibilizá-la ao PDTI vigente ou encaminhar à instância responsável solicitação de revisão do PDTI de forma a adequá-lo à Proposta Orçamentária de TI apresentada.
Art. 5º As unidades referidas no caput do art. 1º desta Portaria encaminharão, por intermédio de mensagem eletrônica, a proposta orçamentária de TI, aprovada e atestada pelo seu Órgão Setorial, Seccional ou Correlato de TI, à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças (CGOF/MCTI), a fim de permitir a verificação do alinhamento dessas propostas à programação da despesa com TI nas propostas orçamentárias anuais inseridas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal (SIOP).
Art. 6º Sancionada a Lei Orçamentária Anual (LOA) e constadas divergências em relação à proposta orçamentária encaminhada pelo MCTI à SOF/MP, no caso específico das dotações das ações orçamentárias onde foram previstas originalmente despesas com TI, ou caso seja estabelecido por este Ministério limites de movimentação e empenho inferiores aos créditos orçamentários aprovados que venham a ter repercussão nas dotações destinadas a TI, as unidades abrangidas por essa Portaria deverão promover a revisão dos seus PDTI, para ajustá-los à nova realidade orçamentária, encaminhando as respectivas propostas de revisão à apreciação do seu Órgão Setorial, Seccional ou Correlato de TI.
Art. 7º As disposições constantes desse capítulo, naquilo que couber, aplicam-se às solicitações de créditos adicionais destinados a despesas com TI no âmbito das unidades da administração direta, autárquica e fundacional do MCTI.
CAPÍTULO IIDOS PROCEDIMENTOS PARA CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS COM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 8º A partir do exercício financeiro de 2012, a execução orçamentária da despesa com TI, no âmbito das unidades da administração direta do MCTI, deverá, obrigatoriamente, ser feita em Planos Internos (PI) específicos, a serem abertos para cada subelemento de despesa com Tecnologia da Informação (TI) constante da proposta orçamentária anual da unidade ou da versão atualizada do seu PDTI, conforme disposto no art. 6º desta Portaria.
Parágrafo único. As autarquias e fundações vinculadas ao Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação adotarão procedimentos próprios, para execução, acompanhamento e controle das suas despesas com Tecnologia da Informação.
Art. 9º A criação do PI para as despesas com Tecnologia da Informação (TI), considerando a composição de onze (11) caracteres aprovada pela Portaria MCT nº 699, de 9 de novembro de 2005, deverá observar a seguinte estrutura:
Os primeiros caracteres, de 1 a 4, identificarão o código da ação onde estão alocados os recursos de TI na LOA;
Os caracteres 5 e 6 serão destinados a identificar a Unidade Gestora a qual pertence os recursos, utilizando-se os dois últimos dígitos do código da Unidade Gestora no Siafi;
O caractere 7 identificará o código do Grupo de Natureza da Despesa;
Os caracteres 8 e 9 serão constituídos pelos códigos dos Elementos de Despesa;
Os caracteres 10 e 11 identificarão os códigos dos subelementos de despesas com TI, conforme classificação atualizada da Secretária do Tesouro Nacional (STN);
A descrição do Plano Interno será o nome do subelemento de despesa correspondente aos recursos.
Parágrafo único. Exemplo de codificação de Planos Internos de despesas com TI com material de processamento de dados da ação 2000, de uma Unidade Gestora identificada pelo número 01:
20000133017 (quando for despesa de custeio)
20000143017 (quando for despesa de capital).
Art. 10. O provisionamento de recursos de TI às Unidades Gestoras Executoras será efetuado pela Setorial Financeira do Ministério em nível de Elemento de Despesa, adicionando-se o Plano Interno específico.
Art. 11. A Unidade Gestora Executora (UGE) somente poderá empenhar despesas com Tecnologia da Informação (TI) até o limite do valor recebido por provisão detalhada por Plano Interno (PI), em cada subelemento.
Art. 12. A Unidade Gestora não poderá alterar os valores provisionados para despesas com Tecnologia da Informação (TI) pela Setorial Financeira, sob pena de restrição contábil pelos atos decorrentes da alteração.
§ 1º Havendo necessidade de se alterar o detalhamento da provisão recebida, esta deverá ser solicitada à Setorial de Programação Financeira.
§ 2º As alterações que vierem a ser solicitadas somente poderão ser efetuadas pela Setorial Financeira após o Órgão Setorial, Seccional ou Correlato de TI efetuar a verificação do alinhamento com o PDTI vigente.
Art. 13. A Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) acompanhará, periodicamente, a execução das despesas com TI, bem como os saldos de cada subelemento, mediante consulta on line, por intermédio de relatórios específicos do Sistema de Informações Gerenciais (SIG) do MCTI.
Parágrafo único. Até que os relatórios específicos do SIG/MCTI sejam desenvolvidos, de forma a permitir a consulta on line, a CGTI acompanhará a execução das despesas com TI por intermédio de relatórios fornecidos pela CGOF/MCTI, extraídos do SIAFI-Gerencial.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERSON GALVÃO