Portaria SEFAZ/SGT nº 138 de 23/09/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 set 2011
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELIO RODRIGUES LIMA
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 138/2011Nº | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I E | DATA DE VIGÊNCIA | |||||||
01 | TAUA CARVOEJAMENTO E REFLORESTAMENTO LTDA | 09.179.804/0001-74 | 29.404.261-0 | 18.10.2011 | |||||||
02 | MGM COMERCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA | 10.406.804/0001-49 | 29.411.337-1 | 30.05.2011 | |||||||
03 | JP COMERCIO DE MADEIRAS LTDA | 14.268.646/0001-69 | 29.434.290-7 | 20.09.2011 | |||||||
04 | THIAGO DA CRUZ SLOMPO | 14.162.092/0001-10 | 29.434.264-8 | 20.09.2011 | |||||||
05 | LIMA & SANTANA LTDA | 14.063.522/0001-47 | 29.434.260-5 | 19.09.2011 | |||||||
06 | (Excluída pela Portaria SEFAZ/SGT nº 189, de 02.12.2011, DOE TO de 08.12.2011) | ||||||||||
Nota: Assim dispunha a linha excluída: "06 L V RODRIGUES DA SILVA 13.535.940/0001-27 29.434.257-5 19.09.2011" | |||||||||||
07 | A AZEVEDO COSTA ME | 13.071.164/0001-51 | 29.434.255-9 | 19.09.2011 | |||||||
08 | MOTTA & COSTA LTDA - ME | 14.298.678/0001-07 | 29.434.245-1 | 19.09.2011 | |||||||
09 | FERROVET REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PROD AGROPECUÁRIOS LTDA | 11.219.111/0001-00 | 29.434.261-3 | 16.09.2011 | |||||||
10 | INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO PM LTDA | 14.180.704/0001-06 | 29.434.243-5 | 16.09.2011 | |||||||
11 | A.O DE SIQUEIRA-ME | 09.034.525/0001-12 | 29.434.217-6 | 16.09.2011 | |||||||
12 | GET ONE IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO DE CONFECCOES LTDA | 14.148.339/0001-44 | 29.434.371-7 | 21.09.2011 | |||||||
13 | ROTAVI INDUSTRIAL LTDA | 59.591.974/0027-79 | 29.434.364-4 | 21.09.2011 | |||||||
14 | LOPES & RIBEIRO LTDA - ME | 14.034.302/0001-95 | 29.434.398-9 | 22.09.2011 | |||||||
15 | INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMICA MUNDIAL LTDA | 14.148.206/0001-78 | 29.434.322-9 | 22.09.2011 | |||||||
16 | SPORT NAUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BARCOS LTDA | 14.177.809/0001-06 | 29.434.250-8 | 16.09.2011 |