Portaria INEP nº 138 de 24/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2009

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 1, de 29 de janeiro de 2009, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Formação Geral, nomeada pela Portaria Inep nº 83, de 4 de maio de 2009 e da Comissão Assessora de Avaliação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, nomeada pela Portaria Inep nº 103, de 18 de maio de 2009,

Resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2009, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos.

Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.

§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:

I - ecologia;

II - biodiversidade;

III - arte, cultura e filosofia;

IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;

V - globalização;

VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;

VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;

VIII - relações interpessoais: respeitar, cuidar, considerar, conviver;

IX - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;

X - exclusão e minorias;

XI - relações de gênero;

XII - vida urbana e rural;

XIII - democracia e cidadania;

XIV - violência;

XV - terrorismo;

XVI - avanços tecnológicos;

XVII - inclusão/exclusão digital;

XVIII - relações de trabalho;

XIX - tecnociência;

XX - propriedade intelectual;

XXI - diferentes mídias e tratamento da informação.

§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:

I - ler e interpretar textos;

II - analisar e criticar informações;

III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;

IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;

V - detectar contradições;

VI - fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências;

VII - questionar a realidade;

VIII - argumentar coerentemente.

§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:

I - propor ações de intervenção;

II - propor soluções para situações-problema;

III - elaborar perspectivas integradoras;

IV - elaborar sínteses;

V - administrar conflitos.

§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2009 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

Art. 4º A prova do Enade 2009, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, terá por objetivos:

I - avaliar se o estudante demonstra conhecimentos compatíveis com o Perfil Profissional do Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos;

II - verificar se o estudante demonstra competências e habilidades necessárias à Gestão de Recursos Humanos;

III - contribuir para o diagnóstico da qualidade do ensino de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos e suas relações com as questões sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas do País;

IV - servir de referência para a melhoria do processo de formação profissional do Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos, em consonância com o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.

Art. 5º A prova do Enade 2009, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, tomará como referência o perfil de um profissional com habilidades e competências para desenvolver atividades de gestão de recursos humanos, conforme o disposto no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com visão crítica, humanística e sistêmica, utilizando bases científicas e tecnológicas alinhadas à gestão organizacional, com ética e responsabilidade socioambiental.

Art. 6º A prova do Enade 2009, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes habilidades e competências:

I - compreender a evolução e a necessidade de atualização do conhecimento e das tendências na área de recursos humanos;

II - avaliar o papel do comportamento humano na gestão organizacional;

III - utilizar práticas e gerenciar processos de recursos humanos;

IV - planejar, elaborar e implantar estratégias de gestão de recursos humanos alinhadas às estratégias empresariais;

V - desenvolver a capacidade de liderança, de negociação e de trabalho em equipe;

VI - gerenciar processos de mudança organizacional;

VII - aplicar tecnologias da informação na gestão de recursos humanos;

VIII - avaliar e monitorar a cultura organizacional, considerando o contexto da sociedade brasileira;

IX - utilizar e avaliar indicadores de desempenho na gestão de recursos humanos;

X - mediar as relações trabalhistas e sindicais;

XI - tomar decisões no ambiente de negócios fundamentadas nas premissas e princípios da gestão de recursos humanos.

Art. 7º A prova do Enade 2009, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, tomará como referencial os seguintes conteúdos:

I - Planejamento e Estratégias de Recursos Humanos: cenários, ambiente de negócios, mudança organizacional, modelo de gestão de recursos humanos, indicadores de desempenho em recursos humanos, gestão por competências e gestão do conhecimento.

II - Práticas e Processos de Gestão de Recursos Humanos: recrutamento e seleção, cargos, salários e carreira, treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, remuneração e benefícios, qualidade de vida no trabalho, saúde e segurança no trabalho, relações trabalhistas, auditoria e sistemas de informação de recursos humanos.

III - Comportamento Organizacional: motivação, comunicação, liderança, negociação, conflito, poder, comprometimento, estrutura, tecnologia, cultura e clima organizacional, gerenciamento de equipes.

Art. 8º A prova do Enade 2009 terá, em seu componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova do Enade 2009.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES