Portaria CAT nº 138 de 08/07/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 jul 2009
Prorroga os prazos previstos no art. 3º, no inciso I do art. 5º e no art. 8º, todos da Portaria CAT nº 97/2009, de 27.05.2009, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2009.
O Coordenador da Administração Tributária, em razão do feriado do dia 9 de julho de 2009 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 54.480, de 25 de junho de 2009, que suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 10 de julho de 2009, bem como o disposto no art. 8º, VI, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, no Capítulo VII do Livro II do Título II e no Capítulo III do Anexo XVIII, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Portaria CAT nº 97/2009, de 27.05.2009, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Os prazos previstos no art. 3º, no inciso I do art. 5º e no art. 8º, todos da Portaria CAT nº 97/2009, de 27.05.2009, ficam, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2009, prorrogados, em caráter extraordinário, até:
I - as 24 (vinte e quatro) horas do dia 14 de julho de 2009, para fins da:
a) prestação da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre - DEVEC, na forma prevista no art. 2º da Portaria CAT nº 97/2009, de 27.05.2009, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do seu art. 3º;
b) solicitação da dispensa da prestação da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre - DEVEC para o exercício de 2009, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 8º da Portaria CAT nº 97/2009, de 27.05.2009;
II - o dia 17 de julho de 2009, para fins da emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, de que trata o inciso I do art. 5º da Portaria CAT nº 97/2009, de 27.05.2009.
§ 1º Na hipótese da alínea a do inciso I, a declarante poderá, até o fim do prazo ali indicado, prestar nova Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre - DEVEC, em substituição àquela que já tiver sido prestada para o respectivo período de referência, com o fim de retificar as informações declaradas por meio desta última, desde que observado o disposto no art. 2º e nos § 1º, 2º e 3º do art. 3º, todos da Portaria CAT nº 97/2009, de 27.05.2009.
§ 2º Após o encerramento do prazo indicado no inciso I, não será aceita, em nenhuma hipótese:
1. a retificação da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre - DEVEC já prestada ou a apresentação de uma nova declaração em substituição à originalmente prestada;
2. a apresentação de Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre - DEVEC ainda não prestada.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.