Portaria MMA nº 138 de 03/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2006

Divulga o resultado da avaliação institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 6º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, e nos arts. 13 e 14 da Portaria nº 392, de 29 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado da avaliação institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, do período de janeiro a dezembro de 2005.

Parágrafo único. O Índice de Desempenho Institucional - IDIM calculado é de 95,07 %.

Art. 2º Para fins de atribuição da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, o percentual a ser atribuído aos servidores é de 15% (quinze por cento), conforme arts. 13 e 14 da Portaria nº 392, de 29 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2005, seção 1, páginas 262 e 263.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de dezembro de 2005.

MARINA SILVA

ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
UNIDADE DE AVALIÇÃO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

METAS PERÍODO DE AVALIAÇÃO GRAU DE ALCANCE 
Utilização dos recursos orçamentários do IBAMA 01.01.2005 a 31.12.2005 93.51% 
Comportamento da arrecadação do IBAMA 01.01.2005 a 31.12.2005 100% 
Fortalecimento e ampliação de áreas protegidas 01.01.2005 a 31.12.2005 86.80% 
Processos analisados/pareceres emitidos de Licenciamento Ambiental 01.01.2005 a 31.12.2005 100% 
Índice de Desempenho Institucional - IDIM = 95,07%