Portaria MMA nº 138 de 03/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2006
Divulga o resultado da avaliação institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 6º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, e nos arts. 13 e 14 da Portaria nº 392, de 29 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado da avaliação institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, do período de janeiro a dezembro de 2005.
Parágrafo único. O Índice de Desempenho Institucional - IDIM calculado é de 95,07 %.
Art. 2º Para fins de atribuição da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, o percentual a ser atribuído aos servidores é de 15% (quinze por cento), conforme arts. 13 e 14 da Portaria nº 392, de 29 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2005, seção 1, páginas 262 e 263.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de dezembro de 2005.
MARINA SILVA
ANEXOMETAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
UNIDADE DE AVALIÇÃO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
METAS | PERÍODO DE AVALIAÇÃO | GRAU DE ALCANCE |
Utilização dos recursos orçamentários do IBAMA | 01.01.2005 a 31.12.2005 | 93.51% |
Comportamento da arrecadação do IBAMA | 01.01.2005 a 31.12.2005 | 100% |
Fortalecimento e ampliação de áreas protegidas | 01.01.2005 a 31.12.2005 | 86.80% |
Processos analisados/pareceres emitidos de Licenciamento Ambiental | 01.01.2005 a 31.12.2005 | 100% |
Índice de Desempenho Institucional - IDIM = 95,07% |