Portaria SESu nº 138 de 30/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2006

Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário para as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº. 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, abaixo relacionadas, em conformidade com cada Plano de Trabalho anexo aos processos, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº 12.364.1073.005Q.0012 - Apoio a Entidades Públicas de Ensino Superior - Estado de Minas Gerais, para fins de apoio ao funcionamento e manutenção das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições de Ensino Superior de Minas Gerais (EMENDA DE BANCADA)

Fonte: 100/112

PTRES nº 978601

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005 ou outro que vier substituí-lo.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação nº 12.364.1073.005Q.0012 - Apoio a Entidades Públicas de Ensino Superior - Estado de Minas Gerais, para fins de apoio ao funcionamento e manutenção das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições de Ensino Superior de Minas Gerais será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES, via Sistema de Acompanhamento das IFES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Nota de Crédito Valor R$ 
23000.020295/2005-59 Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ Projeto de apoio financeiro destinado a implementação da infra-estrutura física e do atendimento da UFSJ NC 000855 754.929,00 
23000.020317/2005-81 Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG Apoio financeiro destinado a manutenção das atividades acadêmicas e administrativas da UFMG. NC 000987 R$ 3.496.431,00