Portaria MAPA nº 138 de 21/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2004
Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de identificar problemas e propor aprimoramentos no sistema brasileiro de rastreabilidade animal.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 17, de 13.07.2006, DOU 14.07.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de identificar problemas e propor aprimoramentos no sistema brasileiro de rastreabilidade animal.
Art. 2º Enumerar os seguintes órgãos e entidades que deverão indicar representantes para compor o referido Grupo:
I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Gabinete do Ministro - GM;
b) Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA;
c) Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo - SARC;
II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
III - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA ;
IV - Sociedade Rural Brasileira - SRB;
V - Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Câmara dos Deputados;
VI - Fórum Nacional de Secretários de Agricultura;
VII - Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes - ABIEC;
VIII - Associação Brasileira de Frigoríficos - ABRAFRIGO.
Art. 3º A cada entidade ou órgão do Ministério nominado no artigo anterior será permitida a indicação de dois representantes, sendo um titular e um suplente.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do representante titular do Gabinete do Ministro.
Art. 5º O Coordenador do Grupo poderá, caso necessário, solicitar a colaboração de pessoal técnico do governo e do setor privado para assessoramento nos trabalhos.
Art. 6º O Grupo terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RODRIGUES"