Portaria MIN nº 1.371 de 09/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2005

Cria, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, Grupo de Trabalho de Manutenção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - GTMROH.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇAO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, Grupo de Trabalho de Manutenção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - GTMROH a serem implementadas com recursos de crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União no valor de R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais), aberto com a edição da Medida Provisória nº 266, de 9 de novembro de 2005, cujas atribuições serão as seguintes:

I - planejar e acompanhar as atividades de manutenção e recuperação das obras de infra-estrutura hídrica; e

II - promover as articulações necessárias com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, visando a execução dos serviços de manutenção e recuperação de obras hídricas.

Art. 2º O GTMROH terá a seguinte composição:

I - Diretor de Obras Hídricas da Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica, que exercerá a coordenação;

II - Gerente de Supervisão de Obras da Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica;

III - um representante da Secretaria-Executiva;

IV - um representante do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS; e

V - um representante da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.

§ 1º O Grupo poderá contar com a participação de técnicos com conhecimentos específicos, se considerar tal concurso como imprescindível à execução de suas atribuições.

§ 2º O GTMROH encaminhará ao Gabinete do Ministro relatórios periódicos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO GOMES