Portaria SUCIEF nº 137 DE 04/07/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jul 2023
Altera a Portaria SUCIEF nº 69/2019, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro.
O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Processo nº SEI-040106/000017/2023,
Resolve:
Art. 1º Ficam excluídos das tabelas do art. 1º da Portaria SUCIEF nº 69 , de 9 de outubro de 2019, os seguintes itens:
I - do inciso I, os itens identificados pelos códigos de mensagem 906 e 938;
II - do inciso II, o item identificado pelo código de mensagem 906.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes normas:
I - Portaria SUCIEF nº 126 , de 16 de fevereiro de 2023; e
II - Portaria SUCIEF nº 131 , de 19 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2023
AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais